A formação de um novo condutor, seja de que categoria for, é um processo legislativo que compõe a frequência de um conjunto de lições: teóricas, técnicas e práticas.
O futuro condutor inscreve-se numa escola de condução, celebra um contrato de formação e cumpre com o programa elaborado por alguém que não conhece, certamente, a realidade rodoviária nacional.
A selva desconhecida
Quando se intitula de “a selva” o trânsito rodoviário, não é de todo descabido, no sentido em que, tal como na selva, a circulação dos intervenientes é – quase – regida pela lei do mais forte.
E tanto assim é que, a taxa de sinistralidade rodoviária em Portugal continua a ser elevada, não se descurando, ano após ano, a sua eventual subida, por correção dos valores apresentados.
Preparação dos condutores
Quando se preparam condutores novos para assumirem a função independente na via pública como controladores do seu próprio veículo, faz-se no sentido de, quando sós, conseguirem desenvencilhar-se das vicissitudes rodoviárias.
No entanto, se avaliarmos bem os condutores novos que são aprovados em exame de condução prático, constatamos que, uma larga franja não se encontra preparado para assumir essa independencia a sós.
Urge, assim, desenvolver ações e legislá-las – porque tudo tem de ser legislado para ser executado – que promovam uma formação mais eficaz e um sistema de integração credível e preventivo.
Um desses sistemas poderia passar, eventualmente, pelo chamado “estágio rodoviário” – que falaremos noutro post – que levaria os novos condutores a assimirem um papel mais preventivo, aumentando a sua capacidade de adquirir o conhecimento, colocando-o ao serviço de todos.