Exame de condução (2)

Jorge Ortolá

26 de Novembro de 2013

Um exame será sempre um exame, seja ele qual for ou sobre o que for. O efeito psicológico e a incidência que tem a palavra “exame”, sobre um individuo, é tão forte, que faz com que muitas sejam as pessoas que têm dificuldade em controlar o seu estado emocional e desta forma não demonstrarem as suas competências.

O mesmo acontece quando um formando de uma escola de condução se propõe a exame de condução. As emoções são tantas e surgem numa cascata tão intensa, que se torna difícil controlá-las. Tal pode acontecer, essencialmente neste caso especifico, devido a duas razões; menor preparação na realização das tarefas da condução e controlo emocional, mas também devido à mensagem que vai passando de falta de uniformidade e iguais critérios de avaliação por parte de quem avalia.

Ou seja,, os formandos apresentam-se a exame prático de condução já com uma ideia pré-feita que o examinador A,B ou C tem um critério de avaliação muito rígido, é indelicado para os formandos , pasme-se, pois já oiço esta justificação à pelo menos vinte e dois anos, “não gosta de mulheres e chumba-as todas”.

O exame de condução prático

Um exame de condução na sua vertente prática, tal como na teoria está devidamente regulamentado. Existe um número de faltas que se pode realizar. Na eventualidade de serem excedidas, esse excesso será causa de reprovação. No entanto, nessas faltas que podem ser realizadas, num total de nove, não poderão estar faltas que sejam consideradas como intoleráveis, graves ou muito graves ou sujeitas à intervenção do examinador nos comandos do veículo.

É igualmente causa de reprovação a repetição seguida da mesma falta em número de três. Ou seja, se o formando em exame deixar que o motor pare três vezes consecutivas ao tentar iniciar a marcha, não observe os espelhos ou sinalize em três vezes a intensão de iniciar a marcha, falhe três passagens de caixa de velocidades, entre outras, será, igualmente, causa de reprovação, sem que exceda as nova faltas.

Se olharmos de um modo despreocupado para o regulamento das provas de exame prático, poderíamos dizer que está adequado, vai de encontro ao que se pretende do condutor perfeito, etc…, mas na verdade tal não acontece. E tal não acontece por razões bastante óbvias. Uma delas passa pela falta de critérios de avaliação iguais, desigualdade nos diversos trajetos de exame, ou seja, os níveis de dificuldade não são idênticos nos dez possíveis trajetos a sortear, mas também pela desigualdade que existe entre escolas de condução.

A formação de um candidato

Quando se forma um candidato a condutor, deve procurar-se ministrar a melhor formação na busca de um futuro utilizador da via pública que garanta uma presença e postura capaz de promover a segurança rodoviária dos seus pares. No entanto, muitos são os profissionais que não buscam a formação para o futuro, mas apenas para a aprovação no exame de condução prático. Associado a essa questão, surge depois uma enorme diferença nos critérios de avaliação que os examinadores aplicam.

Segundo a legislação em vigor, cada centro de exames deve ter dez trajetos de exame a sorteio. Até aqui, não existe problema. O problema surge quando, ao analisarmos os diferentes percursos, verificamos que os níveis de dificuldade são bastante diferentes, o que só por si não apresenta uma equidade de hipótese aos candidatos a condutores. Se pensarmos que as escolas de condução que estão sediadas fora do concelho do centro de exame apenas podem deslocar para o local os seus alunos nas 24 horas que antecedem o dito exame, existe uma desigualdade brutal de possibilidades entre os formandos que se encontram nas escolas do concelho do centro de exames e as que estão fora.

Consequências de um exame de condução

Pretende-se que um exame de condução avalie as competências de um condutor e o aprove ou reprove, consoante a avaliação seja positiva ou negativa da sua prestação, postura rodoviária e comportamento. No entanto, parecendo que sim, tal não acontece. E não acontece porque é de todo impossível que um candidato a condutor assimile todos os conhecimentos desejáveis, assim como rotine uma boa postura rodoviária.

Para que tal fosse possível, deveria pensar-se em se alterar o modelo de avaliação prático de condução, atribuindo uma maior responsabilidade ao futuro condutor. Ou seja, deveria este efetuar a sua formação teórica e prática, podendo, após solicitação da escola de condução junto do IMT da emissão de uma licença de condução válida por um ano para o futuro condutor. Com essa licença, esse candidato deveria poder conduzir em meio urbano, com velocidade limitada a 30 ou 40 quilómetros hora e acompanhado por um encartado.

Após um ano de licença provisória, de prática de condução e de interiorização de conceitos e prática segura, esse candidato seria proposto a um exame prático, onde teria de demonstrar ter adquirido os conhecimentos e as posturas adequadas à circulação e segurança rodoviária. Nos moldes em que é efetuado atualmente, um candidato pode realizar um exame imaculado e após aprovação, ainda que sujeito a um regime probatório, se não recebeu uma formação adequada, facilmente entra em processo de contra-ordenação.

Com um sistema de “estágio” de um ano seguido de exame, esse condutor teria um ano para rotinar tarefas e essencialmente adquirir um comportamento adequado ao bom e exemplar desempenho rodoviário. Isso iria fazer com que a sinistralidade rodoviária diminuísse.