A Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) visa confirmar com regularidade a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos veículos, de acordo com as suas características originais homologadas, ou as resultantes de transformação autorizada nos termos do artigo 115.º do Código da Estrada.
Quando os documentos estão apreendidos pelas autoridades é necessário apresentar uma guia emitida por essa entidade onde refira que é “válido para IPO”. Caso a guia não possua esta informação o cliente deve entrar em contacto atempadamente com o centro onde pretende fazer a inspeção.
Segunda via, sim ou não?
Caso se tenha extraviado a ficha, ou selo da última inspeção, pode ser emitida uma 2ª via. Caso ainda não seja o momento de fazer a próxima inspeção ao seu automóvel, deve pedir a emissão de uma 2ª via, o valor a pagar pela emissão da 2ª via é de 2,88 Euros.
Essa 2ª via deve ser requerida no mesmo centro em que a inspeção foi efetuada por qualquer pessoa desde que apresente os documentos do veículo em causa. Se já está na altura de fazer a nova IPO é possível efetua-la sem a ficha de inspeção e, ou de selo, porém deve fazê-lo de preferência no centro onde efetuou a última inspeção.
No caso de extravio dos documentos do automóvel não é possível fazer a inspeção com cópias autenticadas ou simples fotocópias dos documentos. A lei obriga a que o veículo se apresente à inspeção com os documentos originais ou em sua substituição, documentos legais de pedido de remissão do Documento Único Automóvel (DUA), pois um dos itens da inspeção é observar o estado de conservação dos próprios documentos.
Contraordenações e coimas
Em relação às contraordenações aplicadas aos automóveis é aplicado o regime previsto no Código da Estrada, mas estabelecem-se coimas específicas, mais reduzidas, para as infrações que incidam sobre motociclos, triciclos e quadriciclos.
São consideradas contraordenações a utilização de um veículo sem inspeção periódica ou, nos casos em que tal é obrigatório, sem inspeção extraordinária ou inspeção para atribuição de nova matrícula, estes casos são punidos com coima de 250 a 1.250 Euros. Quando as infrações são de motociclos, triciclos ou quadriciclos, o valor da coima definido por lei é entre 120 a 600 Euros.
No caso de transporte de passageiros ou de carga em veículo reprovado em inspeção, com deficiências do tipo 2 nos sistemas de direção, suspensão ou travagem, a infração é penalizada com coima de 250 a 1.250 Euros. Nos casos de motociclo, triciclo ou quadriciclo, a coima é reduzida a valores entre os 120 e os 600 Euros.
Caso um condutor seja detetado a circulação com veículo reprovado em inspeção, com deficiências do tipo 3, excetuando a deslocação para o local de reparação e o posterior regresso ao centro de inspeção, é punido com coima de 250 a 1.250 Euros. Quando se trata de motociclo, triciclo ou quadriciclo, a coima é de 120 a 600 Euros.
Nos casos de falta de inspeção extraordinária, quando esta é determinada nos termos do artigo 116.º do Código da Estrada, a punição varia entre os 250 e os 1.250 Euros de coima, tal como nos outros casos quando se tratar de motociclo, triciclo ou quadriciclo, a coima é mais baixa, sendo o seu valor entre os 120 e os 600 Euros.
Caso um condutor circule sem a ficha de inspeção periódica que comprova a realização da mesma, é punido de acordo com o previsto no artigo 85.º do Código da Estrada, com uma coima de 60 a 300 Euros, caso o condutor apresente o documento no prazo de 8 dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, o montante da coima é reduzido para valores entre os 30 e os 60 Euros.
Foto | Austin White