Formação rodoviária Vs Imposição legislativa

Jorge Ortolá

9 de Novembro de 2016

Já por diversas vezes aqui abordamos neste seu portal a questão da formação dos futuros condutores – instruendos de escolas de condução – e de que forma poderão estar aptos para enfrentar o trânsito.

A função de uma escola de condução é óbvia: formar os futuros condutores, de acordo com um programa especifico e com base numa lei – Código da Estrada.

Formação Vs Imposição

Uma lei será sempre uma forma impositória de se fazer cumprir um desígnio orientado por alguém, seja uma pessoa ou um coletivo.

A formação é uma orientação profissionalizada – não cursada essencialmente – no sentido de transmitir conhecimentos de uma determinada tarefa a terceiros.

Se numa escola de condução o instrutor tem a função de transmitir conhecimentos teóricos e técnicos, sendo os teóricos enquadrados numa lei e os técnicos num conjunto de rotinas, a dificuldade de conjugar os dois é sempre uma evidência.

A formação direcionada ao exame

Com um contexto de formação inadequado, nas escolas de condução a formação está, essencialmente, vocacionada para duas provas de exame – teórica e prática – e não para uma realidade de vida.

Deste modo, o que se faz numa escola de condução, exatamente, não é formar condutores preparados para uma vida de coexistência rodoviária, mas sim uma produção de conceitos e técnicas capazes de levar um examinador a colocar o carimbo de aprovação.

A formação direcionada à segurança rodoviária

Quando se pretender, realmente, diminuír a taxa de sinistralidade, aquela que vai servindo as oficinas, os meios de socorro, os hospitais e as empresas de fabrico e comercialização de material rodoviário, de socorro e de apoio à recuperação, então o paradigma da formação será alterado.

Foto¦ noticias do oeste