Fumar ao volante. O que diz a lei?

André Gomes

17 de Maio de 2017

 

Fumar um cigarro faz mal à saúde e na condução pode também prejudicar a saúde da carteira?
A utilização do telemóvel em simultâneo com a condução é amplamente conhecida que se trata de uma infração grave ao Código da Estrada, sendo punida com 120 euros de multa e a perda de dois pontos.

Mas e conduzir e fumar ao mesmo tempo é uma transgressão ou sobre isso a lei nada diz?

Textualmente, o Código da Estrada não prevê esta proibição (fumar e conduzir). No entanto, um agente de autoridade pode, perfeitamente, multar um condutor que esteja a fumar. Como é que isso, então, é possível? É tudo à luz de um outro artigo, o artigo nº 11, nº2 do Código da Estrada.

 

Esse articulado do Código da Estrada refere que o condutor se deve abster de qualquer ato que o prejudique no exercício da condução. Se um agente policial entender que o estar a fumar está a perturbar a sua condução ou o trânsito (já que pode ter uma das mãos ocupada e atrapalhar-se a fazer pisca ou engrenar a mudança) poderá multá-lo. A distração é fator de insegurança na estrada. Nesse caso, a coima possível é de 60 euros. Recorde-se que aqui há uns anos ficou famoso o caso de uma condutora que foi autuada por estar a maquilhar-se. E a coima foi aplicada, precisamente, com base neste mesmo artigo do Código da Estrada.

Ou seja, na prática, muitíssimo mais rapidamente um polícia multa um condutor por este se encontrar ao telemóvel do que com um cigarro na mão, no entanto, se acontecer não se pode afirmar que seja assim tão bizarro, tendo o enquadramento deste referido artigo.

 

Contudo, e ainda relacionado com o fumar ao volante, existe outro artigo que pode fazer com que seja aplicada uma coima. Trata-se do artigo 79º do Código da Estrada que proíbe que qualquer ocupante do veículo (condutor ou passageiro) atire quaisquer objetos para o exterior do veículo, sob pena de ser sancionado com 60 euros. E se do ato de arremessar uma beata para o chão vier a resultar um incêndio, outras sanções mais graves poderão aplicar-se, incluindo penas de prisão ao abrigo do Código Penal.

Foto: smokernewsworld.com