Por vezes quando mudamos de viatura ficamos com a dúvida de qual a classe que será taxada nas portagens. Para esse efeito existem dois critérios para definição da classe.
Basicamente trata-se da altura do veículo medida à vertical do primeiro eixo e do número de eixos do veículo. Estes fatores irão definir se paga mais ou menos ao passar a portagem. Saiba como funciona e qual a legislação que se aplica.
Ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.) compete proceder à comprovação das marcas e dos modelos de veículos cujas características cumprem os requisitos técnicos relevantes para os efeitos da aplicação do disposto na lei.
Como é definida a classe de cada modelo
Com base na informação fornecida pelos fabricantes dos veículos, o IMT elabora periodicamente uma lista de modelos de veículos que cumprem, ou não, o Decreto-Lei n.º 39/2005, de 17 de fevereiro. A lista é automaticamente enviada às entidades concessionárias das autoestradas para conhecimento.
Sempre que os fabricantes, ou importadores, não disponham da informação necessária à elaboração daquela lista, ou não possam disponibilizá-la em tempo útil, existe uma solução. O utilizador do veículo poderá requerer uma inspeção extraordinária de identificação num centro de inspeção de veículos da categoria B.
O certificado de inspeção que é emitido nestes casos deve ser apresentado pelo interessado diretamente nos serviços da concessionária das autoestradas. Através do Despacho n.º 6455/2005, de 29 de março, foram estabelecidos e regulamentados os procedimentos que devem ser adotados. Estes procedimentos possibilitam e facilitam a verificação da conformidade dos veículos com as exigências plasmadas na lei.
As classes das portagens
Os critérios utilizados para a classificação de veículos são aqueles fixados na Base XIV, do DL 294/97, de 24 de Outubro. Servem para efeitos de cálculo do pagamento das taxas de portagem.
De acordo com o referido Decreto-Lei, e como já referido anteriormente, existem dois critérios para definição desta classificação. A altura do veículo medida à vertical do primeiro eixo e o número total de eixos do veículo.
As classes de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada são, por ordem crescente do respetivo valor do tarifário, as seguintes:
1 – Motociclos e veículos com uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, inferior a 1,1 metro, com ou sem reboque.
*Os motociclos são considerados classe 1 para efeitos de cobrança manual, no entanto, ao aderirem à cobrança eletrónica, a Via Verde, passam a ser considerados classe 5.
2 – Veículos com dois eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1 metro.
3 – Veículos com três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1 metro.
4 – Veículos com mais de três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1 metro.
Exceções à regra
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.) informa, na sua página oficial, que o Decreto-Lei n.º 39/2005, de 17 de fevereiro, veio estabelecer uma exceção.
Os veículos ligeiros de passageiros e mistos, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares. E uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1m e inferior a 1,3m.
Caso não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível tem uma benesse. Pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático.
Com as seguintes ressalvas:
1 – Os utilizadores dos veículos que pretendam usufruir da alteração prevista no presente diploma deverão, cumulativamente:
a) Ser aderentes de serviço eletrónico de cobrança;
b) Fazer prova perante a entidade gestora dos sistemas eletrónicos de cobrança dos requisitos exigidos nos artigos anteriores.
2 – Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, a prova deverá ser efetuada mediante documento oficial emitido pela entidade competente, ou seja, livrete ou documento único automóvel (DUA).
O documento oficial com a lista de veículos que cumprem e que não cumprem os requisitos previstos no Decreto-Lei nº 39/2005 poderá ser consultado no site do IMT. No momento que este artigo foi elaborado eram 218 páginas…
Caso o número de homologação que consta no DUA, ou livrete, do veículo não faça parte desta lista, o utilizador tem uma tarefa. O utilizador do veículo deverá requerer uma inspeção extraordinária de identificação. Esse pedido terá que ser apresentado num centro de inspeção técnica de veículos da categoria B.
O certificado de inspeção que é emitido nestes casos deve ser apresentado pelo interessado diretamente nos serviços da Via Verde Portugal. Só assim poderá ser corretamente taxado.
Uma sugestão…
No primeira abordagem, quem se depara com todos estes parâmetros e não sabe efetivamente qual a classe da sua viatura, ainda pode ter alguma surpresa na primeira portagem. Isto acontece com portugueses ilhéus, ou com estrangeiros, num primeiro contacto.
Porém com a informação disponível rapidamente as dúvidas dissipam-se. Já agora uma sugestão para tornar mais prático e até mais económicas as suas deslocações. Caso circule frequentemente em zonas de portagem utilize um identificador eletrónico, mencionado acima.
Fonte | IMT
Fotos | IMT, Lisboaparaespanoles