Fundo de Garantia Automóvel: como funciona e para que serve?

André Gomes

23 de Agosto de 2019

Se sofreu um acidente com um veículo sem seguro ou cujo responsável seja desconhecido, não perca a esperança. O Fundo de Garantia Automóvel pode ajudá-lo a reduzir os prejuízos!

O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é um fundo público autónomo, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, destinado a satisfazer indemnizações devidas em consequência de acidente de viação.

O Fundo de Garantia Automóvel responde por danos materiais e/ou corporais quando o responsável não beneficie de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Nas condições previstas na Lei, o FGA pode também ser chamado a indemnizar as pessoas lesadas, ainda que o responsável seja desconhecido.

Este fundo é financiado por todos os cidadãos com seguro de responsabilidade civil automóvel válido: cada prémio que cada segurado paga, 2,5% destina-se a custear o fundo.

Em termos de capital coberto, o FGA assegura as indemnizações por danos corporais e materiais até ao valor do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

Onde dirigir-se?

Para apresentar uma participação de acidente ao FGA, o automobilista pode deslocar-se ao Serviço de Atendimento do FGA situado em Lisboa, na Avenida da República, nº 76 e no Porto, na Rua Júlio Dinis, nº 127.

Pode também enviar a participação por correio normal (para os endereços acima referidos) ou por e-mail (para fga@asf.com.pt). Dispõe ainda de telefax (+351 21 796 56 02; +351 21 795 41 89; ou +351 22 609 48 35).

Para contactar telefonicamente o Fundo de Garantia Automóvel, o Centro de Informação ou o Organismo de Indemnização pode utilizar o número: 21 791 35 00 (seguido da tecla 1).

Para participar acidente

Para participar um acidente ao FGA, terão de ser preenchidos impressos próprios, possíveis de obter na página eletrónica da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (em www.asf.pt) ou pedi-los ao FGA (via postal, telefone, fax ou e-mail). São gratuitos.

Pode comunicar o sinistro sem utilizar estes impressos, mas nesse caso deve comunicar ao FGA os “dados obrigatórios” do acidente: data e local, matrículas dos veículos, identificação e contactos dos intervenientes, testemunhas e descrição do sinistro.

Matrícula estrangeira

Outro dado: se morar em Portugal e sofrer um acidente causado por uma viatura habitualmente estacionada e segurada noutro Estado-membro da União Europeia, quando circulava num país do espaço económico europeu, a burocracia inerente à regularização desse sinistro pode ser tratado em Portugal.

Para tal, deverá perguntar ao Centro de Informação se existe em Portugal um representante para sinistros da empresa de seguros do veículo causador, a quem apresentará a participação de sinistro.

Caso a seguradora estrangeira não tenha designado representante para sinistros no nosso país, ou o/a representante para sinistros não responda fundamentadamente no prazo de três meses, pode fazer a sua participação de sinistro ao FGA, que desempenha as funções de organismo de indemnização no âmbito da Quarta Diretiva Automóvel.

Não tem direito se…

Convém saber que se sofrer danos causados por um peão, uma bicicleta, um animal ou veículo de tração animal, o condutor não tem direito a ser indemnizado pelo FGA. Este fundo só pode regularizar acidentes causados por veículos terrestres a motor e seus reboques, com estacionamento habitual em Portugal e para cuja condução seja necessário um título específico.

O FGA tem direito de regresso, pelo que exige aos condutores responsáveis o reembolso dos montantes indenizatórios pagos, acrescidos de juros de mora.

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