É possível ser multado se estiver a conduzir com chinelos, com sapatos com um salto demasiado alto ou mesmo descalço?
Há cerca de dois anos, ficou conhecido o caso de uma mulher que, perto de Toulouse, França, foi multada pelo facto de estar a conduzir de chinelos. Seria possível em Portugal uma situação destas? Teoricamente, não, já que a legislação, incluindo o articulado no Código da Estrada, não prevê nenhuma indicação relativamente ao tipo de vestuário que os automobilistas devem utilizar, dos pés à cabeça. Inclusive, se entenderem podem circular de tronco nu.
Importa, porém, realçar também que o Código da Estrada prevê que “os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”. Isto está contemplado no artigo 11º do Código da Estrada.
À luz deste artigo, é passível que um agente de autoridade, considerando que alguma atitude de um condutor está a estorvar ou tenha perturbado a condução e o trânsito, multe esse condutor. Nesse âmbito e num cenário hipotético em que fique provado que o uso de chinelos prejudicou a condução e até levou à ocorrência de um acidente, os condutores podem ser punidos com uma coima de 60 a 300 euros.
Mas, por princípio, qualquer condutor pode ter nos pés qualquer tipo de calçado ou mesmo nenhum.
No entanto, embora isto seja verdade, não é menos verdade o facto de ser altamente recomendável que cada automobilista procure ter um calçado que seja confortável e adequado à finalidade de conduzir, pois já houve casos de sinistros que se deram pelo facto do sapato, bota, sandália ou do chinelo ter ficado preso no acelerador, quando o condutor pretendia era travar. E a colisão acontece.
O próprio sapato se lhe provocar desconforto, pode ser numa fonte de distração ou incómodo, aumentando os riscos de sofrer um acidente ao volante.
Use, por isso, um calçado que lhe permita conduzir de forma mais segura possível. Essa é a regra a seguir.
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