Os condutores e operadores de veículos agrícolas têm de ter uma formação específica. Não basta a carta de condução ou a licença. Sabia disso?
Para conduzir veículos agrícolas na via pública, o condutor deve estar devidamente habilitado para o efeito. Esta habilitação pode ser comprovada através de:
? Licença de Condução para a condução de tratores e máquinas agrícolas ou florestais
Ou
? Carta de Condução
O titular de carta de condução das categorias B, C e D, habilitam também à condução de veículos agrícolas.
Mas há mais.
Com a publicação do Decreto-Lei nº 151/2017, de 07 de dezembro, que alterou o RHLC é introduzida a obrigatoriedade de frequência de ação de formação, com vista à melhoria da segurança rodoviária para os condutores habilitados com Cartas de Condução da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II, e das categorias C e D, que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III.
A ação de formação prevista será ministrada por entidade autorizada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, dos transportes e da agricultura. O despacho a publicar definirá os conteúdos programáticos da ação de formação, bem como as entidades autorizadas a ministrá-la e a data em que passará a ser exigida.
Para a condução na via pública, a ação de formação será exigida apenas aos titulares das Cartas de Condução das Categorias B, C e D que pretendam conduzir veículos agrícolas, desde que não sejam titulares de licença de condução válida para a respetiva categoria.
Nos termos do disposto na Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do trabalho e do art.º 5º, do Decreto Lei nº 50/2005, de 25 de fevereiro, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) exige que os condutores e operadores de veículos agrícolas sejam detentores de formação habilitante, que pode assumir a forma de:
? Licença de condução válida para a respetiva categoria.
? Carta de condução da categoria B para os veículos agrícolas da categoria II, e das categorias C e D para os veículos agrícolas das categorias II e III, complementadas pela ação de formação a publicar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, dos transportes e da agricultura.
O Despacho a publicar definirá os conteúdos programáticos da formação, bem como as entidades autorizadas a ministrá-la e a data em que passará a ser exigida.
Títulos de condução (Carta ou Licença) que habilitam a conduzir veículos agrícolas
? As licenças de condução de veículos agrícolas, do modelo aprovado pelo Despacho nº 17 784/98, de 15 de outubro, emitidas pelas Câmaras Municipais, mantêm-se em vigor, devendo ser trocadas, por nova licença de condução a emitir pelo IMT, I.P. (Instituto de Mobilidade e Transportes), nos seis meses que antecedem o termo da sua validade ou não tendo averbada data de validade, logo que os seus titulares atinjam o primeiro escalão etário fixado para a revalidação.
? A “Carta de condução da categoria F” – emitida pelo IMT, que habilita o seu titular a conduzir veículos agrícolas, obtida antes de 20 de julho de 1998, deve, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei nº 37/2014 de 14 de março, até 31 de dezembro de 2020 ser substituída pela Licença de Condução de veículos agrícolas, pelo que os titulares da mesma devem requerer ao IMT, I.P a troca deste título.