A identificação de um veículo a motor ou do seu reboque é efectuada através de um número atribuído pelo fabricante, vulgo número do quadro ou chassis (também conhecido VIN – Vehicle Identification Number), e de um número de matrícula atribuído pela administração de cada país.
Enquanto o número do quadro permanece constante ao longo da vida útil de um veículo, fornecendo informação relativa ao seu fabricante, marca, modelo e número de série de produção, a matrícula de um veículo pode variar consoante o país onde o mesmo seja registado.
VIN – Número do quadro ou chassis
O número do quadro é atribuído pelo fabricante a cada veículo produzido e constitui o elemento básico da sua identificação, sendo composto por um conjunto de caracteres gravados num elemento da estrutura do veículo.
Sempre que se verificarem situações em que é desconhecido o número do quadro original, torna-se necessário proceder à atribuição e gravação de um novo número, não podendo esta interferir com a gravação original, a qual deve ser mantida sem alteração.
Nos veículos matriculados em que se verifique erro na gravação original, conjuntamente com a execução da nova gravação completa, o fabricante deve proceder à inutilização da totalidade da gravação original através da sobreposição de caracteres “X”.
Nos casos de substituição parcial da estrutura do veículo, por motivo de reparação, que determine a remoção da gravação original do número do quadro, desde que não exista dúvida quanto à identificação do veículo e ao respetivo número do quadro original, as Direções Regionais do IMT podem autorizar a regravação do mesmo número.
A gravação do número do quadro deve ser efetuada, tanto quanto possível, em localização idêntica à da gravação original, não sendo alterada qualquer gravação existente no veículo. A regravação do número do quadro original ou a gravação de um novo número deve ser efetuada, sempre que possível, paralelamente à gravação original e imediatamente por baixo.
As gravações de números do quadro devem ser efetuadas pelo fabricante do veículo ou por entidade em quem o mesmo delegue, devendo o veículo ser inspecionado pelos Serviços Regionais e Distritais do IMT.
Para efeito de alterações ao número de quadro é necessário um formulário Modelo 9 IMT, o documento de identificativo do veículo, mais especificamente o Livrete e Título de Registo de Propriedade ou o Certificado de Matrícula, deverá escrever um documento justificativo da pretensão para a alteração e ainda o documento de identificação do requerente, ou fotocópia, a taxa cobrada por este serviço é de € 50.
Número de matrícula
O número de matrícula é atribuído a cada veículo pela entidade nacional responsável pela matrícula dos veículos e tem como finalidade identificá-lo univocamente em qualquer circunstância.
Com exceção dos reboques e semirreboques, os números de matrícula atribuídos em Portugal pelo IMT são constituídos por dois grupos de dois algarismos e um grupo de duas letras que estão separados entre si por traços, sendo atribuídos sequencialmente.
Ao longo do tempo o posicionamento do grupo das duas letras foi sendo alterado consoante a necessidade de matricular mais veículos, por curiosidade até 29 de Fevereiro de 1992 a letras vinham no início seguidos de dois conjunto de números, no dia seguinte, a 1 de Março de 1992 as letras passaram para o final, este formato manteve-se até 24 de Maio de 2005. Os veículos matriculados a partir do dia 25 de Maio de 2005 tem uma matrícula onde o par de letras está no centro, este sistema está em vigor até aos dias de hoje.
Ao longo da vida útil de um veículo, este conserva o seu número de matrícula originalmente atribuído, mesmo que eventualmente a sua matrícula tenha estado cancelada. É admitida a possibilidade de atribuição de matrículas de época a veículos de interesse histórico.
A chapa de matrícula
A chapa de matrícula é o dispositivo que tem por objetivo permitir a identificação externa de um veículo quer este se encontre em circulação ou parado. Esta identificação é feita através do número de matrícula inscrito na chapa de matrícula.
Para permitir uma correta identificação do veículo a chapa de matrícula deve estar em posição vertical, sobre ela não podem colocar-se quaisquer emblemas ou insígnias, e não deve igualmente ficar total ou parcialmente encoberta, conforme indicado no Decreto-Lei n.º 106/2006, de 8 de junho.
Fonte | IMT
Foto | Berit Watkin