A distância de segurança que os condutores devem respeitar para os veículos da frente não é meramente uma recomendação. É, na realidade, uma norma do Código da Estrada que muitos esquecem e que prevê a aplicação de multas.
A distância de segurança encontra-se definida no artigo nº 18º do Código da Estrada: “O condutor de um veículo em marcha deve manter, entre o seu veículo e o que o precede, a distância suficiente para evitar acidentes em caso de súbita paragem ou diminuição de velocidade deste, tendo em especial consideração os utilizadores vulneráveis”. A legislação refere igualmente que “o condutor de um veículo em marcha deve manter distância lateral suficiente para evitar acidentes entre o seu veículo e os veículos que transitam na mesma faixa de rodagem, no mesmo sentido ou em sentido oposto”.
O Código da Estrada não define qual é esta distância, exceto em duas situações. Uma para os veículos que circulam em marcha lenta fora das localidades (artº 40º), os quais devem manter 50 metros de distância entre eles e o veículo que os precede.
A segunda foi introduzida com as novas regras de circulação para ciclistas, sendo referido que “o condutor de um veículo motorizado deve manter entre o seu veículo e um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem uma distância lateral de pelo menos 1,5 m, para evitar acidentes”.
Estas definições (e obrigações) relativas à distância de segurança valem uma coima mínima de 60 euros e máxima de 300 euros.
A distância de segurança é, portanto, o espaço necessário a que devemos seguir do veículo da frente, que nos permita reagir e parar o veículo em segurança, sem que soframos um acidente ou sem que embatamos nalgum objeto. Parece evidente, mas a realidade prova que esta regra sem sempre é seguida (vejam-se os choques em cadeia, por exemplo).
Por isso, depois de neste artigo, já termos abordado algumas dicas de como se deve calcular essa distância, o que queremos agora é sublinhar como, efetivamente, a distância de segurança é sempre importante e útil, inclusive em manobras e situações simples do quotidiano e numa altura em que as condições meteorológicas, com a entrada no outono e a proximidade do inverno, começam a piorar e a prejudicar a visibilidade (nevoeiro, chuva e noites maiores).
Distância de segurança com o carro parado
Uma dessas situações em que a distância de segurança é importante de manter, mas negligenciada é quando paramos no trânsito, numa fila, num engarrafamento, à espera que o sinal mude para verde ou noutra circunstancia qualquer. O Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) lembra que devemos manter em relação ao veículo à nossa frente uma distância ou espaço disponível que nos permita um conjunto de situações que passamos a citar na íntegra:
- Sair da fila sem ter de recuar para ganhar espaço para manobrar;
- Se algum veículo colidir por trás, evitamos que nos empurre contra o veículo da frente;
- No caso de verificarmos que o veículo que trava atrás de nós não possui espaço para o fazer em segurança, podermos chegar um pouco mais à frente ou mesmo sair rapidamente daquele local;
- Podermos manobrar, saindo da fila, para dar espaço de passagem a um veículo prioritário;
- Se ficarmos imobilizados numa subida, permite que o veículo da frente “descaia” um pouco sem colidir connosco;
- Se a imobilização se der próximo de uma passadeira de peões, de uma saída de garagem ou dentro de uma intersecção, permitir a passagem de peões ou veículos que necessitem de atravessar transversalmente;
- Evitar a colisão em caso de “falso arranque”, quando o veículo da frente parecia ir iniciar a marcha… mas afinal hesitou.
Distância de segurança com o carro parado
A distância de segurança deve ser ainda maior quando existem imobilizações de trânsito inesperadas em autoestradas ou vias de tráfego rápido. Nesses casos, o IMT refere que o deve ser feito é desacelerar progressivamente, fazendo uma aproximação “ao veículo que está no final da fila, apenas quando já possui pelo menos uma meia dúzia de veículos imobilizados atrás de si”. É uma forma de reduzir o risco de ocorrência de um choque em cadeia.
Distância de segurança com visibilidade reduzida
Outra situação em que a distância de segurança deve ser incrementada é quando a visibilidade é reduzida, se circula à noite ou está a chover. Também deve haver uma maior atenção à distância de segurança se o condutor estiver fatigado. “Se segue numa velocidade até aos 60 km/h, aumente de 2 para 3 segundos; se segue em estrada até aos 100 km/h, aumente de 3 para 4 segundos; em autoestrada aumente para 4 ou 5 segundos”, declara o IMT.
“Com nevoeiro deve adotar uma distância de segurança diferente, pois nestas circunstâncias os pressupostos são diferentes. A velocidade deve ser adaptada à visibilidade, podendo tomar como bitola, 25 km/hora de velocidade, por cada segundo de visibilidade. Ou seja, se tiver 3 segundos de visibilidade (conte quantos segundos demora a chegar a um objeto estático, quando o vê pelo no nevoeiro), deve circular no máximo a 75 km/h”, indica o IMT.