Incentivo à compra de veículos de baixas emissões

Duarte Paulo

12 de Maio de 2020

Com o intuito de promover a atualização do parque automóvel o Governo Português regulamentou alguns incentivos para compra de veículos. Na verdade trataram-se de alterações ao regulamento já existente de “Incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões”. Saiba o que muda e quais as condições.

Alterações aos incentivo à compra de veículos ligeiros

Foi publicado a 10 de março de 2020 o Despacho n.º 3169/2020. Este inclui o regulamento para a atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões 2020. Com o intuito de facilitar o acesso existe um formulário on-line para candidatura ao mesmo, que pode consultar aqui.

As alterações, neste despacho que versam sobre o incentivo à compra de veículos ligeiros de passageiros e veículos ligeiros de mercadorias, foram as seguintes:

– O valor do incentivo para particulares é de 3.000 € e 2.000 € para entidades coletivas. Sempre para veículos ligeiros de passageiros;

– Passa a existir um incentivo para aquisição de veículos ligeiros de mercadorias, no valor de 3.000€;

– O limite de veículos para a candidatura ao incentivo por parte de entidades coletivas, está restrito a 4 veículos ligeiros de passageiros e 4 veículos ligeiros de mercadorias;

– O limite de unidades para a candidatura ao incentivo por parte de particulares, está restrito a 1 veículo ligeiro de passageiros e 1 veículo ligeiro de mercadorias;

– São elegíveis para atribuição do incentivo, qualquer veículo automóvel ligeiro de passageiros (categoria M1) e de mercadorias (categoria N1). Novo, exclusivamente elétrico, e cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do candidato a partir de 1 de janeiro de 2020;

– O valor máximo de compra do veículo elétrico suscetível de obtenção do incentivo está limitado a 62.500 € (custo total);

– No caso dos veículos ligeiros de passageiros, serão atribuídos 700 incentivos para pessoas singulares. Para as pessoas coletivas serão 300, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo;

– No caso dos veículos ligeiros de mercadorias, serão atribuídos 300 incentivos, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo.

Incentivos à compra de outro tipo de veículos

Além dos mencionados acima o incentivo à compra de veículos de baixas emissões abrange ainda outros tipos de veículos. Entre eles estão as bicicletas elétricas, os motociclos e os ciclomotores elétricos e ainda as bicicletas de carga. Para este tipo de veículos os incentivos foram regulamentados da seguinte forma para 2020:

– Para bicicletas citadinas, motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos, e bicicletas de carga, é atribuído incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, até ao máximo de 350€.

Mas no casos das Bicicletas Citadinas Convencionais constam ainda os seguintes requisitos:

– Será entregue um incentivo no valor 10% do valor de aquisição do veículo, até ao máximo de 100€;

– Serão atribuídos 500 incentivos, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo;

– Destinado a bicicletas convencionais, sem assistência elétrica, destinadas a uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross, montanha, ou possuidoras de suspensão integral, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo.

Limites, em número e valor previstos para os incentivos

Além das normas descritas acima, e que condicionam a atribuição de incentivos, existem ainda outros limites. Estes incidem não só sobre o número mas também sobre o valor máximo que o governo português irá disponibilizar para estes incentivos à compra de veículos de baixas emissões. Assim, convém ter em atenção as seguintes notas importantes:

– Serão atribuídos incentivos até aos limites máximo de 700 unidades para pessoas singulares. O limite será de 300 unidades para pessoas coletivas. Ambas ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo;

– O valor total do apoio em 2020 passa a ser de 4 milhões de euros (mais 1 milhão que em 2019), deste valor 2.700.000€ serão destinados aos incentivos para veículos ligeiros de passageiros (particulares e pessoas coletivas), 900.000€ para veículos ligeiros de mercadorias;

– O valor de 350.000€ será destinado para bicicletas, motociclos, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga e 50.000€ para bicicletas convencionais. Não sendo usada a totalidade da verba para bicicletas e motas, esta passará para os carros;

– Caso findo o prazo, de 30 de novembro de 2020, não tenha sido atribuído o número máximo de unidades de incentivo a alguma das tipologias de veículos e havendo lista de espera de candidaturas em outra tipologia, o valor não atribuído às primeiras tipologias será atribuído, por ordem, às candidaturas elegíveis que estejam em lista de espera nas outras tipologias, até o esgotamento desse valor.

Para informação, ou como mera curiosidade, pode consultar aqui qual o panorama atualizado das candidaturas submetidas. Nela consta o número de pedidos por tipo de veículo. Está ainda descrito o estado, se foram aceites, se estão por validar e quantas estão em lista de espera. Bem como disponibiliza outra informação diversa relacionada.

Fotos | Piqsels, Piqsles