Tudo o que precisa de saber sobre inspeções periódicas

Duarte Paulo

5 de Julho de 2016

Para reduzir a hipótese de ser reprovado na inspeção periódica obrigatória prepare o seu veículo adequadamente, verifique as condições de funcionamento dos diversos sistemas, assim como a conservação da carroçaria e dos interiores, confirme que não existem perdas de fluídos.
Observe que possuí o triângulo de pré-sinalização, aproveite e verifique se este está homologado e se encontra em boas condições de funcionamento. Não se esqueça do colete refletor. Perceba o estado dos pneus e se ainda possuem um piso de rodagem com, pelo menos, 1,6 mm de profundidade. Analise ainda o correto funcionamento dos cintos de segurança.

Não esqueça de confirmar a eficácia dos limpa para-brisas e a inexistência de vidros partidos ou rachados, confirme que a sinalização luminosa funciona, mais concretamente os indicadores de mudança de direção, inclusivamente os quatro piscas, as luzes de “stop”, a lâmpada de marcha atrás, a chapa da matrícula e se as luzes de nevoeiro estão em bom estado. Claro que as luzes de presença, os médios e os máximos também merecem uma confirmação apesar de com o uso diário ser mais fácil detetar a sua falha.

Documentação necessária a apresentar na IPO

Certifique-se que leva todos os documentos necessários para a inspeção. A saber, o livrete, o registo de propriedade do automóvel e a ficha da última inspeção realizada, na qual tem de constar a vinheta verde comprovativa da aprovação na verificação anterior.
Tenha em atenção o estado de conservação de todos estes documentos, dado que são eles que contêm toda a identificação detalhada do veículo, do proprietário e dos problemas detetados na última inspeção periódica obrigatória.

O que é inspecionado

O veículo a inspecionar será identificado, confrontando-se o teor dos documentos com a realidade do próprio veículo presente a inspeção. Depois é verificada uma panóplia de itens em cada veículo:
Sistema de iluminação e visibilidade – É comprovando se a iluminação fornece a luminosidade adequada e que o campo de visão livre, está desimpedido e sem quaisquer deficiências no estado dos vidros.
Sistema de suspensão – Implica a verificação dos eixos, rodas e transmissão, serve para detetar eventuais folgas na direção, suspensão e órgãos de transmissão. Também serve para verificar deformações, fissuras e corrosão no lado interior das jantes assim como as deformações nas paredes do lado interior dos pneus.
Sistema de travagem – Tal como o nome indica, os travões são verificados através do frenómetro de rolos, do desacelarógrafo e equipamento de “rolos loucos”. Visualmente é verificado se existem derrames e ainda o estado dos tubos e cabos deste sistema.
Alinhamento de rodas – Através da passagem no ripómetro é medido o alinhamento das rodas dos veículos automóveis e é ainda verificado o estado mecânico dos componentes da direção.
Emissão de gases – Um teste ao sistema de escape verifica as emissões poluentes do motor e o ruído produzido.
É feita também uma vistoria ao estado geral do veículo, através de exame visual. Todos os equipamentos obrigatórios são verificados, primeiro que existem e depois a sua conformidade de funcionamento, face à sua utilização e tipo.

Com quantas falhas se chumba na IPO

Os veículos automóveis que atingirem um determinado número de falhas, dependendo do seu grau de importância, não são aprovados na inspeção periódica obrigatória. Isto ocorre quando não se confirma a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança do veículo, sempre de acordo com as suas caraterísticas originais que constam da ficha de homologação do modelo.
São catalogados em três grupos as falhas que levam ao chumbo da inspeção:
– Quando são assinalados mais de cinco defeitos leves sobre os sistemas, os componentes, as unidades técnicas e os acessórios do veículo;
– Quando se verifiquem um ou mais defeitos graves ou muito graves;
– Quando não seja efetuada a correção dos defeitos anotados na ficha de inspecção relativa à inspeção periódica obrigatória anterior.

O que fazer em caso de reprovação

No caso do seu veículo ter reprovado a inspeção periódica obrigatória tem de repará-lo, preparando-o para nova apresentação à inspeção no prazo máximo de 30 dias a contar da data em que chumbou. Caso não o faça está impedido de circular com o veículo na via pública.
Mesmo sem contar com essa obrigatoriedade, é aconselhado que sejam consertadas as deficiências assinaladas o quanto antes, para garantir a sua segurança, a dos seus passageiros e dos demais utentes da via pública. O resolver atempadamente os problemas detetados serve também para que ganhe uma margem temporal caso surja algum imprevisto na reparação, seja por falta de peças de substituição, seja por demora da oficina escolhida na execução da reparação propriamente dita.
Lembre-se a prevenção é sempre a melhor solução, as inspeções foram criadas para garantir o bom funcionamento dos veículos e a segurança dos mesmos, tanto em termos mecânicos como ambientais. Faça a sua parte, circule seguro.

Foto | Alexas