Quais as principais infrações dos motociclistas?

Ines Carmo

8 de Junho de 2017

A moto é um veículo que pode dar bastante jeito para circular na cidade: Poupança de combustível, menos contaminação ambiental e, claro, a facilidade de estacionamento. Além disso, hoje em dia é possível conduzir uma moto até 125cm3 tendo apenas a carta de condução de classe B. Mas na estrada, se vai sobre duas rodas, não vale tudo. Saiba quais as principais infrações que os motociclistas cometem.

Apesar de a carta não ser uma condição exigida para quem já tem carta de condução de ligeiros e vai conduzir uma moto até 125cm3, é preciso, para além de a saber conduzir, ter em conta duas coisas: Primeiro, que há um risco maior de lesões em caso de acidente ou queda e segundo, que é preciso ter um comportamento de acordo com as normas de circulação para não cometer infrações.

Assim, aqui elencamos alguns dos comportamentos mais frequentes sobre duas rodas:

– Conduzir sem a carta de condução adequada

Para conduzir uma moto, como qualquer outro veículo, é preciso a respetiva carta de condução. Deste modo, pode ser uma infração muito grave se conduzir com uma carta de condução que não o habilita a esse efeito. Há que ter em conta, por exemplo, restrições que vêm em código na parte de trás da licença/carta, como é o caso da categoria A, onde as idades do condutor são relevantes. (Ver AQUI).

– Transportar pessoas sem autorização

Nas motos sem carro lateral, para além do condutor, pode seguir mais um passageiro que seja maior de doze anos, cumprindo as seguintes condições: Que isso conste no documento de circulação (que a moto tenha dois lugares), que estejam sentadas com uma perna de cada lado no assento atrás do condutor e com os pés apoiados no local devido e, por último, que utilize um capacete homologado e correctamente colocado.

Se a criança tiver entre sete e 12 anos pode ser passageiro de uma moto no caso de o condutor ser o pai, mãe, tutor ou qualquer maior de idade autorizado pelos anteriormente referidos e cumprindo as regras acima esclarecidas. Os menores de sete anos não podem em caso algum ser passageiros de um motociclo.

A criança deve sempre seguir atrás do condutor e nunca entre este e o guiador.

– Circular sem medidas de proteção

Considera-se uma infração grave circular sem a utilização adequada  – quer por parte do condutor ou do passageiro – de um capacete homologado ou certificado. A mesma infração ocorre se a moto tiver cinto de segurança e este não estiver colocado.

É ainda motivo de infração conduzir com capacete ou auriculares conectados a aparelhos recetores ou de reprodução de som, quer estejam ou não ligados. Exceção feita para os aspirantes a condutores de motociclos que, durante as aulas de condução, levam este tipo de aparelhos para receber instruções do professor ou examinador.

– Ultrapassagens incorretas


As ultrapassagens e a distância lateral também afetam a condução dos motociclos e o seu incumprimento pode derivar numa infração grave. Um veículo de duas rodas que pretenda ultrapassar fora de uma povoação, tem que fazê-lo a uma distância superior a 1,50m. Também não pode ocupar a via contrária numa zona em que a ultrapassagem seja proibida, a não ser que ultrapasse condutores de bicicletas, motos, peões, animais e veículos de tração animal, quando, devido à velocidade em que circulam, possam ser ultrapassados sem riscos para estes ou para a circulação em geral. Não estão incluídos tratores e demais veículos agrícolas, pelo que os condutores devem seguir atrás deles até que seja permitida a ultrapassagem.

O sinal de ultrapasssagem permite, no entanto, aos veículos de duas rodas que façam a manobra de adiantamento sempre que não seja necessário invadir a zona reservada ao sentido contrário, pontualmente, no caso de veículos lentos.

– Circular sem luzes ligadas


Circular de moto em qualquer altura do dia sem levar os médios acesos é um motivo de infração grave. Diz a lei que “os condutores de motociclos e ciclomotores devem transitar com a luz de cruzamento acesa”.

– Alterações na moto sem passar na inspeção

Realizar por conta própria uma modificação ou alteração importante no veículo sem autorização do órgão competente e posterior documento confirmativo, está contemplado como uma infração grave ou muito grave. Entre as alterações mais habituais que podem levar, inclusive, à imobilização do veículo, estão as seguintes:
– Modificação da placa de matrícula que afete a sua visibilidade;
– Substituição, omissão ou alteração de retrovisores sem autorização;
– Aumentar ou não ter devidamente determinado o número de lugares que consta na ficha técnica do veículo;
– Instalar dispositivos de sinalização luminosa não homologados;
– Emitir um ruído superior ao permitido;
– Colocar pneumáticos diferentes, em termos de dimensões, equivalências e características, daqueles que estão definidos pelo fabricante do veículo.

Foto | Nacho, RL GNZlZ, Jlmaral, Dario Alvarez, juantiagues, Mr Hicks46, srgpicker