Sabia que a inspeção periódica automóvel sofreu um pequeno ajuste devido às regras do estado de emergência?
Com a renovação do estado de emergência, renova-se também a obrigação de confinamento como forma de tentar controlar a pandemia do novo coronavírus.
Relativamente às inspeções automóveis, as autoridades esclarecem que a realização de inspeções aos veículos é uma exceção ao dever de confinamento domiciliário, mediante comprovativo.
Devido às novas medidas implementadas pelo Governo, de acordo com o Decreto de Lei 3-C-202, as inspeções a veículos só poderão ser realizadas mediante marcação prévia.
Por outras palavras, só é possível fazer a inspeção ou a reinspeção mediante agendamento, pelo que deverá previamente contactar o centro ou a empresa de inspeção para proceder a essa marcação.
Os centros de inspeção mantêm-se em funcionamento, mas só podem funcionar por marcação, nos termos do nº 45, do Anexo II, do Decreto nº 3-C/2021.
Em tudo o mais, não há novidades a salientar do lado das inspeções automóveis.
Assim, como é habitual, o carro deve ser apresentado à primeira inspeção e às subsequentes até ao dia e mês correspondentes ao da primeira matrícula.
As inspeções periódicas, que visam garantir que as viaturas se encontram em boas condições de funcionamento e de segurança, podem, ainda, ser realizadas durante os três meses anteriores à data prevista.
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