Insultar ou não obedecer às instruções dos agentes de autoridade é uma atitude criminosa, punível com pena de prisão até dois anos.
Há relativamente poucas semanas, um homem austríaco, no seu país, foi multado em 160 euros por descrever agentes da polícia como “smurfs”, as conhecidas personagens de desenhos animados, de cor azuis. O indivíduo fez essa apreciação numa publicação de Facebook.
Acontece que as autoridades de Tyrol, na Áustria, aplicaram uma multa ao homem, pelo facto de ter violado a “decência pública” e por ter “difamado dois agentes da polícia”, conta a Associated Press, citando a imprensa local.
O homem ter-se-á defendido da acusação alegando tratar-se apenas de uma piada inofensiva e não de um insulto.
Este tópico leva-nos a recordar que os agentes policiais são agentes de autoridade, devendo ser respeitados.
Mais: na legislação portuguesa comete o crime de desobediência (previsto no artigo 348º nº 1 alínea a) do Código Penal), o condutor que sujeito de uma ordem de autoridade de fiscalização rodoviária para se submeter às provas de detecção de álcool, se recusa a tal. Recordemos esse artigo:
Artigo 348.º – Desobediência
1 – Quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias se:
a) Uma disposição legal cominar, no caso, a punição da desobediência simples; ou
b) Na ausência de disposição legal, a autoridade ou o funcionário fizerem a correspondente cominação.
2 – A pena é de prisão até dois anos ou de multa até 240 dias nos casos em que uma disposição legal cominar a punição da desobediência qualificada.
Destacamos isto porque a PSP e a GNR confrontam-se nas suas ações de fiscalização diárias com um apreciável número de automobilistas que se recusam a acatar as ordens das autoridades, quase sempre depois de infrações rodoviárias. São casos que acabam em tribunal (contribuindo para encher a justiça com mais processos) e que, alguns dos quais, estão relacionados com a recusa de fazer o teste de alcoolemia. Outras duas situações típicas que estão na base da desobediência de condutores são a condução sem carta e a condução com excesso de velocidade.
Foto: Jornal de Negócios