Irlanda aumentou multas por condução com álcool

André Gomes

17 de Julho de 2019

Na Irlanda, uma revisão da lei impôs uma proibição automática de conduzir de 3 meses para uma infração com condução com álcool, em vez da perda de pontos.

A Irlanda endureceu as penas para a condução sob o efeito de álcool. A principal ideia a reter é que quem for apanhado a conduzir com uma taxa de alcoolemia de 50 a 80 mg de álcool por 100 ml de sangue (ou 107 mg de álcool por 100 ml de urina ou 35 microgramas de álcool por 100 ml de ar) incorre, além de uma multa de 200 euros, numa sanção de inibição de conduzir de três meses.

Anteriormente, este tipo de infração era penalizado com a subtração de três pontos na carta e apenas uma multa em caso de uma primeira transgressão em vez de uma inibição de conduzir automática.

Inadmissível, diz ministro

O Ministro dos Transportes, Turismo e Desporto irlandês, Shane Ross, justificou este reforço do quadro sancionatório em virtude de não ser admissível que as pessoas que conduziram acima dos limites não tenham recebido nenhuma desqualificação e possam continuar a conduzir apenas sem alguns pontos de penalidade.

De acordo com este governante, este facto acabou por enviar uma mensagem errada, sugerindo um pouco que “conduzir alcoolizado não era um grande problema. É, e estas disposições, irão fornecer medidas mais duras para lidar com este problema”, afirma.

A adoção deste quadro sancionatório mais duro foi saudado pelo responsável pela Autoridade de Segurança Rodoviária local para quem havia uma clara necessidade de haver sanções mais fortes para travar a condução sob o efeito de álcool.

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