Luzes diurnas: uma inovação que valeu a pena?

André Gomes

22 de Setembro de 2017

 

As luzes de circulação diurna acendem-se automaticamente quando se liga o motor do veículo. As vantagens: o aumento da visibilidade, o que traz ganhos para a segurança rodoviária.

Em muitos países, como é o caso do nosso, só é obrigatório acender os faróis quando começa a anoitecer, isto para a maioria dos automobilistas.

Diz o Código da Estrada que, desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó, os condutores devem utilizar as seguintes luzes:

  1. De presença, enquanto aguardam a abertura de passagem de nível e ainda durante a paragem ou o estacionamento, em locais cuja iluminação não permita o fácil reconhecimento do veículo à distância de 100 m;
  2. De cruzamento, em locais cuja iluminação permita ao condutor uma visibilidade não inferior a 100 m, no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transite a menos de 100 m daquele que o precede, na aproximação de passagem de nível fechada ou durante a paragem ou detenção da marcha do veículo;
  3. De estrada, nos restantes casos;
  4. De nevoeiro, sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o imponham, nos veículos que com elas devam estar equipados.

No entanto, há algumas classes de viaturas que estão obrigadas a transitar com as luzes ligadas mesmo de dia. É o caso dos veículos afetos ao transporte de mercadorias perigosas que devem circular durante o dia com as luzes de cruzamento acesas desde 2005.

Também os transportes de crianças e jovens até 16 anos são obrigados a circular com luzes de circulação diurnas desde 2006 (Lei 13/2006). Mas estes casos são exceções.

Contudo, os benefícios para a segurança de ter luzes ligadas mesmo quando há condições de visibilidade que, à partida, não o exigiriam levaram a que os fabricantes e a União Europeia dessem um passo em frente, decidindo introduzir luzes diurnas nos automóveis.

Essas luzes de circulação diurna foram concebidas para estarem acesas também durante o dia. A sua finalidade não é ajudar o condutor a ver a estrada, mas sim tornar o veículo mais visível para os outros condutores, reforçando, deste modo, a segurança na estrada. Nos veículos mais recentes e de gamas mais altas, este tipo de iluminação (que em inglês recebe a designação de Day Running Lights ou Daytime Running Lights e em português se pode chamar luzes diurnas permanentes) já é apresentada em LED, o que torna ainda mais eficiente este tipo de luz. As luzes de circulação diurna só consomem 25 % a 30% da energia necessária para alimentar as luzes de cruzamento (médios).

Desde 7 de fevereiro de 2011, as luzes de circulação diurna são obrigatórias na União Europeia (UE) para todos os automóveis ligeiros de passageiros novos. Em agosto de 2012, passaram também a ser obrigatórias para os camiões e os autocarros. Esta obrigação não se aplica aos veículos produzidos antes destas datas (Regulamento 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho).

De acordo com a diretiva da União Europeia, as luzes de circulação diurna devem ser independentes e não devem acender-se em combinação com as luzes de cruzamento (médios).

O problema é que para muitos condutores, esta confusão tende a existir. Isto é, de uma forma errada, muitos automobilistas tendem a considerar as luzes de condução diurna como sendo suficientes para ver e ser vistos mesmo de noite. E não acendem os médios.

Importante: as luzes diurnas não substituem os médios. Ter essa opinião e levá-la à prática, além de perigoso, é ilegal. Se não ligar as luzes de cruzamento e tiver apenas as luzes diurnas acesas quando era suposto os médios estarem a funcionar, está a subverter os propósitos de um sistema que nasceu para ser amigo da segurança. Respondendo, por isso, à pergunta do artigo, “Luzes diurnas: valem a pena?”, a resposta é “sim”, desde que os condutores lhes saibam dar uso.

Fotos: VW, BMW, Aliexpress.com, youtube.com