Mega-camiões já podem circular em Portugal

Ines Carmo

26 de Outubro de 2017

O documento legal que permite a circulação dos veículos de configuração Euro-modular em Portugal já está em vigor desde 12 de outubro.


Trata-se do Novo Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação (Decreto-Lei n.º 132/2017, de 11 de outubro), que transpõe a Diretiva (UE) n.º 2015/719. Isto significa que vamos poder começar a ver na estrada camiões com 25,25m de comprimento total, além das exceções que já eram permitidas anteriormente, nomeadamente em transporte especial.

Esta medida, que já foi implementada em vários países da União Europeia, visa promover a competitividade do setor dos transportes. O objectivo é aumentar a produtividade das transportadoras, reduzindo custos.

Mas estarão as estradas nacionais preparadas para receber estes veículos?

O tamanho e o peso destes mega-camiões faz muita diferença quando falamos da circulação em estrada. Rotundas, declives, trânsito… tudo terá de ser tido em conta para que estes possam viajar em segurança e, actualmente, há muitos locais por onde essa circulação ainda não é executável.

O que são mega-camiões?

Segundo a nova lei, os veículos em configuração Euro—Modular, vulgo mega-camiões, são “conjuntos de veículos de mercadorias com 6 ou mais eixos, constituídos por elementos que separadamente não ultrapassam os limites máximos de pesos e dimensões estabelecidos no presente Regulamento para os veículos a motor, reboques e semirreboques.”

O que precisam para circular?

  1. Não podendo exceder as 60 toneladas e os 25,25m, os mega-camiões precisam de uma autorização especial de trânsito anual emitida pelo IMT, que não a concederá em casos de transporte de mercadorias perigosas. Estas autorizações são válidas apenas para conjuntos formados com um máximo de 3 opções de veículos, para cada posição do conjunto, devendo estes apresentar, para igual posição, o mesmo tipo de veículo e de caraterísticas técnicas.
  2. Em caso algum a carga poderá ultrapassar os limites dos veículos.
  3. Os veículos devem possuir matrícula nacional válida.
  4. O veículo a motor deve ter um peso bruto máximo de conjunto igual ou superior a 40ton.

mega camiõesExceção para o transporte de material lenhoso em veículos de conjuntos de veículos em configuração Euro-Modular, formados por um veículo a motor e semi-reboque, ligados através de um elemento rebocado (Dolly). Neste caso há dispensa da autorização referida no ponto anterior.

Neste caso:

• O semirreboque deve apresentar a classificação “Especial para material lenhoso”;

• Tem de possuir um sistema de travagem ABS;

• A partir de 1 de janeiro de 2020, este tipo de conjuntos devem cumprir as caraterísticas e equipamentos abaixo descritos.

mega camião

Há requisitos mínimos?

Tanto o conjunto como os veículos que o compõem, devem possuir algumas caraterísticas ou equipamentos obrigatórios. Vejamos:

  • Eixos motores equipados com suspensão pneumática ou equivalente;
  • Dispositivo de visão indireta;
  • Sistema de aviso de afastamento da faixa de rodagem ou de assistência à manutenção da mesma, conforme o Regulamento 661/2009, de 13 de julho;
  • Sistema de travagem conforme o Regulamento 661/2009, de 13 de julho;
  • – Sistema avançado de travagem de emergência, conforme o Regulamento 661/2009, de 13 de julho;
  •  Sistema eletrónico de controlo da estabilidade, conforme o Regulamento 661/2009, de 13 de julho

Podem passar em qualquer sítio?

A autorização do IMT depende sempre de um parecer favorável a emitir pelas entidades responsáveis pelas infraestruturas. Além disso, pode conter limitações temporais à validade do documento. Ainda por publicar estão outras restrições, que estão relacionadas com sítios que não se adequem à passagem destes conjuntos ou períodos de maior intensidade de trânsito

Em qualquer caso, os locais autorizados tratam-se sempre de autoestradas ou outras vias com faixas de rodagem separadas. Outras vias podem ser incluídas, mas têm de ser a única solução viável para o acesso aos locais de carga/descarga/instalações da empresa.

Como pontos de carga e descarga estão aceites apenas os que são localizados em portos, parques industriais, centros logísticos ou áreas similares.

 

Outras alterações:

 – > Alteração dos pesos brutos máximos permitidos, previstos para os veículos a seguir descritos:

• Peso bruto máximo para conjunto veículo motor + semirreboque (Trator com semirreboque-5 ou mais eixos): de 40ton. para 44ton.

• Peso bruto máximo para conjunto veículo motor + reboque (Camião com reboque-5 ou mais eixos): de 40ton. para 44ton.

Os veículos para circularem com os pesos brutos (P.B.) acima previstos, além de terem de estar tecnicamente preparados para o efeito, os valores dos P.B. devem constar dos respetivos certificados de matrícula.

-> Introdução de novas dimensões para o tipo de veículos a seguir descritos:

• Veículos que transportem veículos a motor avariados ou sinistrados: Altura máxima incluindo a carga – 4,50m.

• Veículos que transportem contentores de 45 pés ou de caixas amovíveis de 45 pés, com ou sem carga –  Podem exceder em 150mm os comprimentos máximos previstos neste novo regulamento, sem prejuízo do previsto no artigo 6.º e na alínea a) do n.º 6 do artigo 3.º (DL 132-2017) e desde que o transporte rodoviário do contentor ou caixa amovível em causa faça parte de uma operação de transporte intermodal.