Mobilidade, para certo tipo de peões, condicionada

Jorge Ortolá

23 de Fevereiro de 2015

 

Quando se aborda a matéria mobilidade urbana, deve sempre fazer-se tendo em conta todo o tipo de mobilidade; não apenas a dos veículos, mas também, principalmente, a dos peões, com especial atenção e cuidado, na projecção das vias e acessos, de determinado tipo de peões.

Infelizmente cruzamo-nos na rua com diversas pessoas com graves problemas de locomoção, necessitando, muitas vezes, de recorrerem ao uso de cadeiras de rodas. Estas não são pessoas inferiores, devem é, no entanto e porque a lei assim o impõe, não estarem sujeitas a barreiras arquitectonicas provenientes de má projecção e que bloqueiam a livre circulação.

Combate às barreiras que impedem a mobilidade

As autarquias têm, nos seus quadros de pessoal, arquitectos que devem avaliar os projectos a desenvolver nas áreas do Concelho, de modo a que possam servir os sues habitantes da melhor forma possível. São profissionais credenciados e conhecedores da legislação nacional e europeia.

Assim, é importante que, quando avaliem um projecto, seja ele interno ou externo, tenham sempre em conta a legislação que determina a excelente mobilidade de peões, nomeadamente invisuais e de uso de acessórios. Tal não acontece na localidade da imagem, uma vez que permitiram a colocação de um poste de iluminação num local que não permite a passagem de uma cadeira de rodas.

Este é um mau exemplo do que ainda se vai fazendo, por este Portugal fora, no que diz respeito a mobilidade urbana para peões. E como este também o que abordei faz tempo, aqui, mas que continua por resolver, continuando a promover transtorno a quem necessita atravessar a Estrada Nacional 111, no artigo “Mobilidade rodoviária e segurança rodoviária“.