Moto e Automóvel, uma carta de condução apenas

Jorge Ortolá

24 de Maio de 2013

Existem dois tipos de veículo: um de equilíbrio – velocípedes, ciclomotores e motociclos – de duas rodas e os de perícia – triciclos, quadriciclos e automóveis – com três ou mais rodas.

Quando alguém se inscreve numa escola de condução para adquirir um titulo que o habilite a conduzir um determinado tipo de veículo, procura obter uma formação especifica capaz de o prover de saber-fazer, de modo a que possa ir para o meio rodoviário interagir com segurança com os outros utentes, sejam eles condutores ou peões.

Acontece que a última atualização ao regulamento “Habilitação legal para conduzir” do Código da estrada, introduziu uma alteração, no mínimo, contestável.

Os encartados da categoria B (automóveis Ligeiros) que tenham uma idade igual ou superior a vinte e cinco (25) anos, passa a estar habilitado a conduzir um motociclo de duas rodas, portanto um veículo de equilíbrio. Ou seja, uma avozinha que esteja habilitada a conduzir um automóvel ligeiro, mesmo não sabendo conduzir uma bicicleta, poderão legalmente aventurar-se na condução de um motociclo na via pública, podendo este ter uma cilindrada até 125 cc e uma potência de até 16 kw.

Se considerarmos que a legislação portuguesa impõe formação especifica teórica e prática, em escola de condução, a quem deseje adquirir um titulo que habilite è condução de um motociclo de cilindrada superior a 125 cc ou mesmo desta cilindrada, caso não possua qualquer outra habilitação, não é compreensível a possibilidade de alguém, sem essa formação especifica, poder circular livremente com um veículo cuja condução é, tecnicamente, em tudo diferente da condução de um automóvel.

O nível de risco de ocorrer um acidente, uma vez que as exposições a que o condutor de um motociclo está sujeito são elevadas, tanto mais se a experiência for baixa ou nula.

Assim, e ainda que haja essa possibilidade legal, deverá o futuro condutor procurar uma escola de condução e aí frequentar uma ação de formação especifica à condução de um veículo de equilíbrio motorizado, capaz de desenvolver uma velocidade de até 120 km/h.

Procurando essa escola de condução, terá ao seu dispor formadores técnicos, capazes de implementar um programa formativo que levará o futuro condutor a adquirir e enriquecer-se de saber-saber e saber-fazer, aumentando os níveis de segurança do próprio e dos restantes utentes da via pública.