Conduzir um veículo que está no nome de outra pessoa pode ser razão para alguém ser multado?
Está em ilegalidade o automobilista que aceita guiar o automóvel de um amigo? Ou incorre em sanções o condutor que conduza com regularidade o veículo de um familiar? Quem é que assume a responsabilidade numa situação dessas em caso de uma contraordenação rodoviária ou de um sinistro de viação?
Para quem vão as multas?
Em caso de infrações ao Código da Estrada, é o condutor – quem está ao volante, no fundo – que é em primeira linha o responsável. No entanto, se não for possível identificar esse condutor (o que ocorre em casos de coimas não presenciais, como os radares) é o proprietário da viatura (em nome de quem se encontra registado o veículo) que terá de responder por essas infrações.
A legislação frisa bem: o titular do documento de identificação do veículo ou o locatário respondem subsidiariamente pelo pagamento das coimas e das custas que forem devidas pelo autor da contraordenação, sem prejuízo do direito de regresso contra este, quando haja utilização abusiva do veículo.
O artigo 135º do Código da Estrada explica que a responsabilidade pelas infrações previstas no Código da Estrada e legislação complementar recai no:
- Condutor do veículo, relativamente às infrações que respeitem ao exercício da condução;
- Titular do documento de identificação do veículo relativamente às infrações que respeitem às condições de admissão do veículo ao trânsito nas vias públicas, bem como pelas infrações referidas na alínea anterior quando não for possível identificar o condutor;
- Locatário, no caso de aluguer operacional de veículos, aluguer de longa duração ou locação financeira, pelas infrações referidas na alínea a) quando não for possível identificar o condutor;
- Peão, relativamente às infrações que respeitem ao trânsito de peões.
Se o titular do documento de identificação do veículo ou o locatário provarem que o condutor o utilizou abusivamente ou infringiu as ordens, as instruções ou os termos da autorização concedida, cessa a sua responsabilidade, sendo responsável, neste caso, o condutor.
Quem empresta o veículo pode ser sancionado
São também responsáveis pelas infrações previstas no Código da Estrada e legislação complementar:
Os que facultem a utilização de veículos a pessoas que não estejam devidamente habilitadas para conduzir, que estejam sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, ou que se encontrem sujeitos a qualquer outra forma de redução das faculdades físicas ou psíquicas necessárias ao exercício da condução.
Ou seja, a lei estabelece uma presunção de responsabilidade sobre o titular do documento de identificação do automóvel pela prática da infração.
Veículo em nome de outro
A condução de carros em nome de outrem pode também acarretar alguns dissabores, caso o carro tenha sido vendido. Isto porque a atualização do registo de propriedade (bem como a do registo da reserva de propriedade, quando esta acompanhe a transmissão de propriedade dos veículos) é obrigatória. E há um prazo a cumprir: a transferência da propriedade deve ser feita até 60 dias após a data da compra.
Partindo sempre do pressuposto que quem conduz tem as devidas habilitações legais para o fazer e o carro circula com toda a documentação em dia (designadamente, seguro e inspeção), deve clarificar-se que conduzir um carro que não é seu não é ilegal. Até porque o tomador do seguro (quem contrata a apólice) não tem de ser obrigatoriamente o proprietário do veículo. Apesar de, por regra, o tomador e o segurado serem a mesma pessoa, o tomador do seguro pode não ser o segurado.
Ou seja, pode guiar-se um carro que não é nosso.
Mas dependendo da forma como isso é feito pode revestir-se de diversas particularidades e acarretar algumas dores de cabeça.
Chamamos a atenção para o caso de se tratar de uma utilização mais frequente, resultado de um empréstimo regular. O seguro do carro continua válido, mas o ideal é comunicar à companhia de seguros que há outro condutor habitual da viatura (identificando-o). Isto é útil, em caso de acidente para que a seguradora não venha a declinar responsabilidades pelo facto de ser outro o condutor ao volante do carro.
Por outras palavras, se se confirmar que o condutor no momento do acidente é o condutor habitual do veículo seguro, sendo este diferente do indicado na altura da subscrição, o segurador poderá declinar a responsabilidade do sinistro.
Importante: se estiver a conduzir um automóvel que não o seu, nesse caso, o seguro que funciona em caso de sinistro é o seguro do carro que conduz. Assim sendo, certifique-se que tem consigo a Carta Verde correta.
Fotos: careertrend.com, healthland.time.com, trafficsafetystore.com