A combinação entre condução e telemóvel é explosiva em termos do perigo que representa para a circulação rodoviária, como muitas vezes salientamos no Circula Seguro, e agora passou a também a ser “fogo” para a carteira.
Isto porque uma das alterações recentes ao Código da Estrada que foi introduzida no passado dia 8 de janeiro, por via do Decreto-Lei nº 102-B/2020, de 9 de dezembro, foi o aumento das sanções para quem é apanhado a guiar e a manusear o telemóvel.
O que é alterado na lei sobre o uso de telemóvel?
A coima pelo uso do telemóvel durante a condução passa para 250 euros a 1250 euros, subtraindo ainda três pontos na carta de condução.
Em termos pecuniários, é um aumento para mais do dobro, já que a coima mínima era até esta alteração de 120 euros (agora é de 250 euros), ao passo que a multa máxima era de 600 euros e passou a partir do início do ano para 1250 euros.
Qual a razão para se agravarem as multas?
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) explica este agravamento das sanções com as evidências científicas de que utilizar o telemóvel enquanto se conduz multiplica o risco de acidente por 23 vezes.
A ANSR acrescenta que estudos científicos indicam que os efeitos da distração na condução por se utilizar o telemóvel são mesmo idênticos aos efeitos de se conduzir sob a influência do álcool, pelo que estas duas infrações passam a ter a mesma coima.
O objetivo desta medida é reduzir a sinistralidade rodoviária. Em 2019, morreram nas estradas portuguesas 626 pessoas e 2.168 ficaram gravemente feridas.
O uso do telemóvel durante a condução tem sido uma das causas mais frequentes dos acidentes rodoviários.
Recentemente, a campanha de segurança rodoviária “Ao volante, o telemóvel pode esperar”, a GNR, detetou entre os dias 10 a 14 de dezembro, um total de 341 infrações relativas ao uso do telemóvel durante a condução.
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