Multas de excesso de velocidade na Madeira

Duarte Paulo

20 de Fevereiro de 2014

Segundo informação divulgada pelo Comando Regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública foram registados, no ano transato, 1.462 condutores em excesso de velocidade, apesar deste número representar uma diminuição em relação a outros anos, foram obtidos numa região relativamente pequena, pelo que se pode considerar que é um valor elevado.

Naturalmente que as condições difíceis a nível económico levaram a uma diminuição do número de viaturas em circulação e da distância percorrida em média, o que por si só já faz reduzirem-se as hipóteses de que ocorram infrações, baixando inclusive o número de multas de excesso de velocidade.

As estatísticas da PSP mostram que à três anos a evolução no número de autuações tem sido no sentido descendente e que este fato ocorreu em todos os graus de gravidade de infrações, quer seja ao nível do escalão considerado “leve”, “grave” ou “muito grave”.

Analisando os excessos

Segundo dados fornecidos pelo Comando Regional da PSP, em 2012 foram 1.623 condutores em excesso de velocidade, mais 235 que 2013 e em 2011 o valor atingiu 2.844, um número que quase duplica o valor de 2013, com mais 1.456 autuações que no ano transato.

Analisando separadamente os resultados referentes aos diferentes graus constata-se que, as infrações leves, que se referem a velocidade inferior a 20 km/h acima daquela que é a velocidade máxima, foram 964 em 2011, caindo para 443 em 2012 e em 2013 foram multados 265 condutores.

No que respeita ao escalão grave, que implica infrações de 21 a 40 km/h acima da velocidade autorizada, os números foram os seguintes, em 2011 atingiram as 1.814 infrações, em 2012 desceu para 1.135 e em 2013 foram autuados 1.092 condutores.

Nas infrações consideradas muito graves, representada pelos casos detetados a circular acima do limite entre 41 a 60 km/h, a evolução destes três anos apresentou uma redução igualmente significa, em 2011 foram 66 os condutores autuados por este tipo de infração, em 2012 baixou para 45 e em 2013 foram 31.

Sabendo os limites

Como informação refira-se que para dentro das localidades, o limite de velocidade, na generalidade, é de 50 km/h e neste caso, quem for apanhado a conduzir entre os 51 os 70 km/h, as multas de excesso de velocidade vão dos 60 aos 300 euros e não fica inibido de conduzir.

Circulando a velocidades entre 71 a 90 Km/h, a coima vai de 120 a um máximo de 600 euros e o condutor fica inibido de conduzir entre um mês e um ano. Sendo detetado a uma velocidade entre 91 a 110 km/h, a coima sobe para um mínimo de 300 euros e tem um máximo de 1.500 euros com a agravante de o condutor ficar inibido de conduzir no mínimo dois meses, podendo chegar a pena a dois anos.

Nas velocidades registadas dentro de localidades acima de 111 km/h, a coima agrava-se, sendo no mínimo 500 euros e com um máximo de2.500 euros, neste caso, como no anterior, também existe a inibição de conduzir de dois meses a dois anos. Todas as multas pecuniárias podem ser pagas na hora.

Foto | Stephen Colebourne