O que são os NICAV: Núcleos de Investigação Criminal de Acidentes de Viação?

André Gomes

21 de Março de 2018

A investigação criminal de acidentes rodoviários surgiu, enquanto área da investigação criminal da GNR, no ano de 2004 através da criação de Núcleos de Investigação de Crimes em Acidentes de Viação (NICAV). O que são e o que fazem?

A tarefa de investigação criminal de acidentes compete às polícias e na Guarda Nacional Republicana (GNR) é atribuição dos Núcleos de Investigação Criminal de Acidentes de Viação dos Destacamentos de Trânsito (NICAV).

Os Núcleos de Investigação Criminal de Acidentes de Viação (NICAV) da GNR estão, assim, encarregues de liderar as investigações às circunstâncias em que ocorrem os acidentes de viação mortais.

São compostos por especialistas em investigação criminal, com competências legais e técnicas para efetuar a investigação de desastres rodoviários que tenham provocado vítimas.

O elemento da GNR Ricardo Filipe Lopes Vieira estudou este tema num Relatório Científico Final, no âmbito do Curso de Formação de Oficiais da Academia Militar, servindo-nos por isso da sua dissertação para melhor compreendermos esta temática.

“A investigação de acidentes rodoviários tem como missão obter e registar a informação possível acerca do acidente para depois ser formar uma opinião ou explicação sobre o modo como sucedeu e qual foi a sua verdadeira causa”, aponta Ricardo Vieira que esclarece que o modelo de investigação criminal de acidentes rodoviários em Portugal foi baseado no modelo espanhol.

NICAV, Núcleos de Investigação Criminal de Acidentes de Viação

Fases da investigação

Na obra de 2013, “Teoria de Investigação de Acidentes de Viação – Manual do Curso de Investigação de Crimes em Acidentes de Viação” da Brigada de Trânsito (autoria Leal, A., Varela, L. e Sousa, M.), é explicado que o “processo de investigação de acidentes rodoviários obedece a um ciclo de procedimentos constituído por cinco fases:

a 1ª fase, é efetuada a recolha direta e exaustiva de prova material, relacionada com os fatores intervenientes (a via, o ambiente, os condutores ou peões e os veículos);

a 2ª fase, é feita a recolha de depoimentos e declarações, de pessoas intervenientes então intervenientes no acidente;

na 3ª fase, procede-se ao cNICAV, Núcleos de Investigação Criminal de Acidentes de Viaçãoruzamento da prova recolhida com a Teoria da Evolução do Acidente, ou seja, consiste na reconstituição do acidente de viação;

na 4ª fase, o investigador formaliza e discute as hipóteses explicativas do acidente;

e, por fim, na 5ª fase, deve proceder-se à submissão das hipóteses explicativas a perícias técnicas e científicas que confirmarão ou infirmarão as hipóteses formuladas”.

 

Socorro e intervenção no local

O militar Ricardo Filipe Lopes Vieira afirma que “a abordagem e gestão do local do crime e, por sua vez, do local do acidente de viação com vítimas mortais, é feita em dois níveis: o primeiro, em que uma patrulha/equipa de trânsito ou de ocorrências é enviada para socorro imediato, segurança e regularização rodoviária, e preservação de vestígios; e o segundo nível corresponde à intervenção de técnicos de investigação criminal operativa, neste caso os pertencentes ao NICAV territorialmente competente. Podem ainda, se a situação o exigir, acorrer ao local elementos do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), peritos do Laboratório de Polícia Científica (LPC), ou peritos do Instituto de Medicina Legal (IML)”.

Os NICAV tiveram a sua criação no ano de 2004, resultado do Despacho 51/03 – OG, de 29 de agosto, que viria a criar a estrutura de investigação criminal da Brigada de Trânsito (BT).

No seu Relatório Científico Final, no âmbito do Curso de Formação de Oficiais da Academia Militar, Ricardo Filipe Lopes Vieira mostra que este despacho visou dar resposta às novas competências e ao aumento de responsabilidades da Guarda decorrentes da Lei n.º 21/2000, de 10 de agosto27 e do Despacho n.º 7/03 – OG, de 21 de janeiro.

Investigadores criminais

Com o Despacho n.º 51/03 – OG, de 29 de agosto, foi criada uma Secção de Investigação Criminal na Brigada de Trânsito, composta por um Núcleo de Apoio Operativo e um Núcleo de Análise de Informação Criminal.

Ao nível do escalão Grupo, foi também criada uma Secção de Investigação Criminal, composta por um Núcleo de Investigação Criminal e um Núcleo de Tratamento de Informação Criminal.

Ao nível de Destacamento de Trânsito (DT), foi criado um Núcleo de Investigação Criminal. De acordo com o Apêndice 1 ao Anexo E do Despacho nº 51/03 – OG de 29 de agosto, o Núcleo de Investigação Criminal do DT tem como competências: “levar a efeito as investigações dos crimes para os quais a Brigada de Trânsito tenha competência (nomeadamente os homicídios e as ofensas à integridade física resultantes de acidentes de viação), exceto as que são da competência de outros órgãos; e, outras que, direta ou indiretamente relacionadas com a investigação criminal, lhe venham a ser atribuídas.”

Em 2009, com a implementação da nova Lei Orgânica da GNR, os DT passaram para a orgânica e dependência dos Comandos Territoriais (CTER). Através do Despacho n.º 63/09 – OG, foram criados os NICAV e estabelecidas as suas competências. No Apêndice 1 ao Anexo D do referido despacho, são competências genéricas dos NICAV: “Proceder à investigação de crimes resultantes de acidentes de viação que originem vítimas mortais ou feridos graves, assim como de outros crimes específicos de ambiente rodoviário para as quais a Guarda tem competência; efetuar perícias e outras diligências técnicas; outras que, direta ou indiretamente relacionadas com a investigação criminal operativa, lhe sejam cometidas”.

NICAV, Núcleos de Investigação Criminal de Acidentes de Viação

Composição dos NICAV

Recentemente, com a reorganização da estrutura da investigação criminal da GNR, apresentada pelo Despacho n.º 18/14 – OG, os NICAV encontram-se na dependência dos DT, e de acordo com o n.º 1 do Apêndice 1 ao Anexo G, são da sua competência genérica: “proceder à investigação e exames de crimes resultantes de acidentes de viação que originem vítimas mortais ou feridos graves, assim como de outros crimes específicos em ambiente rodoviário para as quais a Guarda tem competência; e, outras que, direta ou indiretamente relacionadas com a investigação criminal, lhe sejam cometidas”.

O Apêndice 2 ao Anexo D refere que os NICAV são constituídos por 6 ou 5 militares, 1 chefe de posto 1º Sargento ou 2º Sargento (excecionalmente Sargento-ajudante) e 5 ou 4 investigadores da categoria de guardas. A sua constituição não se alterou, e as competências do chefe de NICAV e investigadores permanecem de acordo com as determinações apresentadas anteriormente. Apenas se verifica uma alteração, a ligação funcional entre Chefe de NICAV e a Secção de Investigação Criminal da Brigada de Trânsito, prevista nos termos do Anexo F ao Despacho n.º 18/14 – OG.

Fotos: dieterfischer.com, flickr.com, kpdmlaw.com, claydugas.com, dartmouth.villagesoup.com