No trânsito rodoviário a bicicleta é o elo mais fraco e os seus condutores as vitimas

Jorge Ortolá

10 de Julho de 2015

A bicicleta ocupa, no relatório anual da Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária, 4% do valor de sinistralidade registado nas estradas portuguesas no ano de 2014. São quatro pontos percentuais que representam, para além do próprio acidente, muita dor e angustia.

Este 4% que surgem no relatório da ANSR, equivalem a um valor de 1914 acidentes envolvendo este tipo de viaturas, que quando comparado com o ano 2013, demonstram no gráfico estatístico um aumento de 9%.

A bicicleta e os restantes utentes da via pública

Se esmiuçarmos estes valores que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária nos apresenta no seu sitio na internet, verificamos que 2014 foi mais nefasto na sinistralidade envolvendo a bicicleta, em 152 registos. Estes valores são demonstrativos que, ou a legislação direccionada aos condutores de veículos de duas rodas movidos a pedais não foi bem passada, ou não foi devidamente percebida.

Destes 1914 acidentes envolvendo quem utiliza a bicicleta para se deslocar, 19 foram os casos registados de vitimas mortais, o que representa 6% no total do registo, 120 foram os feridos graves, com intervenção hospitalar superior a 24 horas e com possíveis danos físicos permanentes, enquanto que, com pequenas escoriações, definidos por feridos ligeiros, registou-se uma população de 1689 ciclistas.

Estes são valores preocupantes, uma vez que a utilização da bicicleta, nas grandes urbes é cada vez maior, assim como nos meios rurais, o que faz com que tenham uma exposição ao risco maior. Depois, surge a legislação recente direccionada a quem utiliza a bicicleta, que foi mal passada e deficientemente recebida, principalmente no que diz respeito à circulação a par.

Para que se saiba, os utilizadores da bicicleta podem circular a par, desde que tal não causa embaraço ao trânsito ou risco à sua segurança. O que os ciclista perceberam, foi que poderiam circular a par, indistintamente.

Foto¦ DPL