França e a nova lei de equipamento de inverno obrigatório

Redacción Circula Seguro

18 de Outubro de 2021

Com a chegada do inverno e das fortes nevadas, as estradas correm o risco de bloqueios, muitos deles causados por veículos pesados que, sem o equipamento necessário, são imobilizados e bloqueiam a circulação, dificultando a intervenção dos serviços de reboque, emergência, polícia, etc. Em França, onde tais bloqueios são muito frequentes, decidiram pôr fim ou, pelo menos, reduzir o máximo este tipo de situação.

Novo Decreto

Para isso, há exatamente um ano, foi publicado o Decreto 1264 /2020 sobre a obrigação de certos veículos serem equipados com pneus de neve no inverno. A partir do dia 1 de novembro de 2021, o equipamento será obrigatório. Período: entre 1 de novembro e 31 de março de cada ano civil. Estas datas podem ser alteradas pelas autoridades de cada departamento. A obrigação abrange algumas áreas montanhosas do território frânces.

Zonas limítrofes de Espanha

É importante observar que as zonas abrangidas situam-se nos Pirinéus limítrofes com Espanha, Alpes, Córsega, Maciço Central, Montanhas Jura e Vosges. Desta forma, a França junta-se a uma medida já adotada por outros países como Andorra, Áustria, Alemanha e os Alpes italianos.

No que diz respeito aos dispositivos e equipamento necessários para os veículos pesados (camiões e autocarros), o novo regulamento estabelece que devem ter pelo menos duas correntes ou meias (ou dispositivos antiderrapantes removíveis equivalentes), além dos pneus de inverno com a marcação 3PMSF.

Pneus 3PMSF

A marcação 3PMSF (inglês: 3 Peak Mountain Snow Flake) indica que os pneus são aceites e seguros para conduzir na neve, e é dada por um laboratório certificado. Para poder optar a esta marcação, o pneu deve ter sido testado de acordo com um método regulamentar normalizado e ter funcionado satisfatoriamente para mobilidade e segurança na neve.

Os veículos com pneus com cravos estão isentos dos pré-requisitos do equipamento. Para além, a partir de 2024 os pneus 3PMSF serão a única alternativa com um valor equivalente às correntes. Os outros pneus para neve ainda podem ser utilizados, mas com correntes.

Autocarros

Os autocarros podem ser equipados com pelo menos duas correntes (ou outros dispositivos equivalentes), estar equipados com pelo menos quatro pneus de inverno, montados em pelo menos duas rodas direcionais e duas rodas motrizes. Os veículos pesados sem reboque ou semirreboque devem ter pelo menos duas correntes ou quatro pneus de inverno na mesma disposição. Os veículos pesados ​que circulem c​om reboque ou semirreboque devem ter dispositivos antiderrapantes.