Novos tempos, novas leis

Redacción Circula Seguro

2 de Março de 2022

Há várias semanas a Direção-Geral de Trânsito comunica nos meios a iminente entrada em vigor da nova Lei de Trânsito. Com o lema “Novos tempos, novas leis” este regulamento visa adaptar-se muito mais à realidade dos condutores e regular a chegada das novas tecnologias no uso de veículos. A nova lei, aprovada em dezembro de 2021 e que entrará em vigor no dia 21 de março, tem muitas novidades que é necessário ter em conta a partir dessa data. Aqui os dez principais pontos a ter em conta:

  1. Exclusão da possibilidade de que veículos e motas excedam em 20 km/h o limite de velocidade permitido ao ultrapassar em estradas convencionais. A DGT justifica esta medida para evitar as colisões frontais nas ultrapassagens. Este tipo de infração inclui também uma coima por excesso de velocidade de 100 euros.
  2. Conduzir com o telemóvel na mão: coima de seis pontos da licença. As distrações são a principal causa de morte nas estradas, representa 34% dos incidentes de trânsito, e a DGT quer lutar contra esta percentagem, atrás da qual, na maioria dos casos, está o telemóvel. É importante notar que, para ser penalizado, não faz falta nem estar a falar, basta ter o telemóvel na mão e os 3 pontos até agora passam a ser 6. É considerada uma infração grave e a coima é de 200 euros.
  3. Não usar cinto de segurança, capacete ou sistemas de retenção infantil passa de 3 a 4 pontos. A mensagem é clara: os sistemas de proteção obrigatórios são fundamentais para minimizar ou evitar lesões em acidentes na estrada. No caso dos sistemas de retenção infantil, crianças com menos de 1,35 metros de altura. A penalização de 200 euros permanece inalterada.
  4. 0,0: nova taxa de consumo de álcool para menores a conduzir qualquer veículo permitido. A venda de álcool é proibida a pessoas com menos de 18 anos. Contudo, cada vez mais incidentes por consumo de álcool estão a ocorrer em idades mais jovens. A combinação com a condução de veículos permitida a menores (ciclomotores, quadriciclos, permissão AM, motas até 125cc, bicicletas e veículos de mobilidade pessoal) pode ser letal. Por isso, o novo texto legal aprovado estabelece uma taxa de álcool no sangue de 0 g/l ou 0 mg/l de ar exalado para os condutores.
  5. Bafômetro obrigatório para arrancar veículos de passageiros. A partir de 6 de julho de 2022, todos os veículos de transporte de passageiros registados devem estar equipados com uma interface para a instalação de tais dispositivos, de modo que, se o condutor exceder a taxa permitida, o veículo não possa ser posto em marcha.
  6. Mais segurança para ciclistas e condutores de ciclomotores. A nova lei obriga os condutores de outros veículos motorizados a mudar de faixa ao ultrapassar ciclistas ou motascom pelo menos duas faixas em cada sentido do trânsito. Se anteriormente, a ultrapassagem perigosa era penalizada com a perda de 4 pontos, agora vai custar 6. A medida de segurança para o fazer continua a ser 1,5 metros, tal como a coima de 200 euros por não cumprimento.
  7. Deitar objetos que possam causar um incêndio. Lançar objetos na estrada ou perto dela que possam causar incêndios ou pôr em perigo a segurança rodoviária já era considerada uma infração grave pela lei atual e era punível com 4 pontos e coima de 200 euros. Agora a alteração mantém o montante da coima, mas aumenta o número de pontos perdidos para 6.
  8. Recuperação de pontos de licença: a partir de 21 de março, os períodos necessários para recuperar pontos da carta de condução sem frequentar cursos de recuperação serão unificados. Se atéhoje pode ser até 3 anos, a partir de agora serão 2 anos sem infrações que implicam a perda dos pontos necessários para recuperar o saldo da nossa licença.
  9. As trotinetas elétricas são consideradas como sendo apenas mais um veículo. A nova Lei de Trânsito também inclui as trotinetas elétricas e outros elementos de mobilidade de uma ou mais rodas com um único lugar e alimentadas exclusivamente por motores elétricos com uma velocidade máxima entre 6 e 25 km/h. A partir de 21 de março, os condutores destes veículos serão obrigados a usar capacete e não poderão conduzir em passeios ou zonas pedonais (incluindo auto-estradas e rodovias).
  10. Proibidos os detetores de radar: Os inibidores e detetores de radar serão proibidos de acordo com a nova Lei de Trânsito, quer estejam ou não ligados, e o seu transporte no veículo leva a perda automática de 3 pontos.