O Regulamento de Sinalização do Trânsito foi atualizado, com as alterações a entrarem em vigor em abril de 2020. Conheça as principais novidades.
A partir de abril do próximo ano, a sinalização de trânsito registará mudanças com a entrada de novos sinais de trânsito.
Esta alteração no Regulamento de Sinalização do Trânsito, publicada em Diário da República de 22 de outubro, visa o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária e está alinhada com o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020.
O diploma em questão é o Decreto Regulamentar nº 6/2019.
Um dos novos sinais é o sinal de zona de residência ou de coexistência, onde peões e veículos partilharão o mesmo espaço e onde o limite de velocidade será de 20 km/h e o peão terá prevalência.
Esta é uma medida de promoção da segurança rodoviária para os utilizadores vulneráveis, e para as zonas urbanas.
Para além desta alteração, serão também introduzidos novos sinais de perigo, indicação e informação. É o caso do sinal A19c (Lince Ibéricos) e A19d (Anfíbios).
Na sinalização de mensagem variável são introduzidas algumas alterações, designadamente consagra-se a possibilidade de utilizar, nos respetivos painéis, os símbolos constantes dos sinais de perigo, com valor meramente informativo.
Em locais onde possam ocorrer situações de especial perigosidade permite-se a inscrição de sinais de trânsito no pavimento, designadamente do sinal que indica a proibição de exceder a velocidade máxima, complementando a sinalização vertical no alerta aos utentes dos limites de velocidade impostos.
Na sinalização temporária, clarifica-se o regime relativo à circulação alternada de veículos nas zonas reguladas por sinalização temporária, para que esta seja preferencialmente regulada por sinalização luminosa, restringindo as situações em que se podem utilizar raquetas de sinalização.
Respondendo à evolução social introduzem-se novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural.
Passa a haver igualmente novos quadros com a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e a representação gráfica dos sinais luminosos.
Como medida de reforço do combate à sinistralidade rodoviária, está também prevista a colocação de sinais de alerta dos limites de velocidade no pavimento da estrada em locais de maior perigo, complementando assim a sinalização vertical.