Ao longo dos anos temos vindo a assistir a diversas alterações relativamente aos prazos legais para renovação das cartas de condução; as categorias inscritas estão associadas a prazos distintos.
Essas alterações foram sendo modificadas, procurando o legislador, sempre, uma melhor adequação, em busca de um equilíbrio entre a exigência que cada categoria requer do condutor e a própria capacidade do seu titular.
Estes são os prazos que deve ter em atenção
Há relativamente pouco tempo e devido ao facto da última alteração dos prazos que regulamentam a renovação das cartas de condução, houve centenas de condutores que viram a sua habilitação para conduzir caducada, logo sujeitos a prestação de exame para a sua renovação.
Assim, devem os leitores estar atentos a; se a sua carta de condução foi obtida até à data de 31 de dezembro de 2012, saiba que os prazos de revalidação devem respeitar os seguintes trâmites legais;
Categorias A, B, BE, A1 e B1 – As revalidações para estas categorias devem ser efetuadas aos 50, 60, 65, 70 anos e posteriormente de dois em dois anos, a não ser que o médico altere essas datas devido a questões relacionadas com problemas físicos.
Categorias C, CE, C1 e C1E – as datas associadas a estas categorias, para que seja efetuada a renovação, são, 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e posteriormente de dois em dois anos, sem limite de idade, a não ser que o médico emissor do atestado as altere.
Categoria D, DE, D1 e D1E – Estas categorias, de automóveis pesados de passageiros, têm associado as seguintes datas para renovação; 40, 45, 50, 55, 60 anos de idade. Ao completar os 65 anos de idade, a categoria não é renovada. Os condutores de CE, cujo Peso Bruto seja superior a 20.000 kg, regem-se por estes prazos.
Para as cartas de condução adquiridas após o dia 1 de Janeiro de 2013, os prazos de renovação dos respetivos títulos de condução são os seguintes;
Categorias Am, A1, A2, A, B1, B e BE – 30, 40, 50, 60 e 65 anos de idade, posteriormente de dois em dois anos, a não ser que o médico emissor do respetivo atestado altere, para baixo, os respetivos prazos. Os adquirentes dos título indicados que tenham entre 25 e 30 anos de idade, estão isento de renovação aos 30 anos de idade.
Categorias C1, C1E, C, CE e condutores B e BE com Grupo 2 averbado – 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e posteriormente de dois em dois anos, salvo alteração, para baixo, imposta pelo médico emissor do documento.
Categorias D1, D1E, D e DE – 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60 anos de idade. Ao perfazer os 65 anos de idade, na revalidação deixam de surgir averbadas estas categorias.
A revalidação das respetivas categorias podem ser efetuadas nos seis meses que antecede a sua caducidade.