Este sãos os dois mitos mais antigos e mais acreditados das regras do código da estrada. Na realidade o Código da Estrada não prevê multas para quem guie, por exemplo, descalço ou em tronco nu.
Uma mulher foi multada, perto de Toulouse (França), por conduzir de chinelos. Ao início até pensou tratar-se de uma brincadeira, mas acabou por ter de pagar 90 euros de coima. Com a chegada do verão, esta é uma questão que frequentemente se coloca: é proibido conduzir de chinelos ou descalço? Em Portugal não. No nosso país não há nada na lei que impeça os condutores de o fazer, tal como não há qualquer indicação sobre o tipo de vestuário que devem usar. Mas os mitos persistem.
Segundo o site The Local, a mulher terá sido mandada parar no âmbito de uma operação stop, que decorria numa zona rural. Quando abriu a porta do carro, a agente da polícia disse-lhe que não estava autorizada a conduzir com o tipo de calçado que usava – uns chinelos -, pois não fica agarrado aos pés. Em causa, explicaram-lhe, estará uma nova legislação, em vigor em França desde o dia 1 deste mês, que também proíbe o uso de auscultadores nos carros.
Por cá, não há nada que impeça os automobilistas de conduzirem de chinelos. “Não há nenhum artigo do Código da Estrada que diga que é proibido conduzir de chinelos, descalço ou em tronco nu”, frisou Pedro Miguel Silva, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Mas muitos condutores continuam a achar que têm de calçar uns sapatos ou vestir uma camisola quando saem da praia. “São mitos urbanos, que têm sido alimentados ao longo dos anos”, sublinha.
Sem entrar em considerações sobre se é ou não perigoso conduzir de chinelos, Pedro Miguel Silva frisa que não há nada que o proíba. “O que o artigo 11.º do Código da Estrada diz é que “os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”.” Na maior parte dos acidentes, lembra, as pessoas conduzem com sapatos.
Sim, não dá multa mas devemos todos concordar que é uma prática perigosa, no caso dos chinelos e que pode provocar alguns embaraços que podem resultar em acidentes mais ou menos graves. De qualquer das formas recomendo que se conduza da forma mais confortável e segura.
Fonte do Diário de Notícias, José Miguel Trigoso, presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa, reforça que “não há nada específico na legislação em relação a este tema. O que pode ser usado, nomeadamente em caso de acidente, é o artigo 11.º do Código da Estrada”. No entanto, o representante desconhece de que forma pode ser utilizado no que diz respeito à aplicação de coimas.
Fonte: Diário de Notícias