Carta de condução internacional: o que é e como pode ser obtida?

Redacción Circula Seguro

29 de Dezembro de 2022

A carta de condução internacional é um documento de viagem regulada pela ONU, que certifica que o condutor é o titular duma licença de conduzir válida no seu país de origem. É um requisito para conduzir um veículo em muitos países e também pode ser útil para identificação ou pedir assistência às autoridades locais. A carta de condução internacional é uma licença obrigatória em alguns países estrangeiros, especialmente fora da Europa, portanto, é importante ter muito em conta ao viajar a outro país nas férias ou por trabalho e querer alugar um veículo. Qualquer titular de uma carta de condução em vigor a nível nacional, de outros estados-membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu pode solicitá-la.

Documentação para solicitá-la.

  • Carta de condução em vigor, emitida pelo IMT.
  • Número de identificação fiscal.
  • Duas fotografias atuais, em cor e com fundo liso e claro.
  • Formulário Modelo 1 IMT, quando a entrega de documentos seja realizada através de terceiros.

A carta de condução internacional pode ser solicitada em qualquer sede da IMT e o seu preço é de 30 euros. A validade desta carta é de um ano a partir da data de sua expedição. Lembre-se que esta carta é expedida apenas para conduzir em outro país, isto é, não podemos conduzir em Portugal apenas com a nossa carta internacional.

Qual é a legislação para esta carta?

Mesmo sendo uma iniciativa da ONU, a regulação é europeia: Artigo 8 do Regulamento de Licença de Conduzir Legal aprovado pelo Decreto-Lei N° 138/2012, de 5 de julho, modificado pelo Decreto-Lei N° 37/2014, de 14 de março, Decreto-Lei N ° 40/2016, de 29 de julho , Decreto-Lei 151/2017, de 7 de dezembro, Decreto-Lei 2/2020, de 14 de janeiro e Decreto-Lei 102-B/2020, de 9 de dezembro, bem como a Diretriz 2006/126/CE, da União Europeia Parlamento Europeu e do Conselho, em matéria de cartas de condução, em sua forma atual.

Lembre-se que a Carta de Condução Internacional apenas é válida ao ser apresenta com a carta nacional. Para utilizá-la para conduzir num país estrangeiro, é preciso confirmar com as autoridades desse mesmo país, quais sao as condições. Os convênios entre países podem estabelecer diferenças.