O limitador de velocidade é um sistema que permite ao condutor estabelecer uma velocidade máxima a que deseja conduzir. Diferencia-se do regulador e do cruise control porque não obriga a conduzir sempre à velocidade definida, só atuando quando o condutor excede o limite estabelecido. Quando isto acontece, o sistema avisa com sinais sonoros e luminosos.
Alguns automóveis vêm já com este dispositivo, como é o caso daqueles que estão obrigados à sua instalação e uso. Exemplo disso são os veículos de transporte de passageiros com mais de oito assentos além do condutor e que não excedam o peso máximo de cinco toneladas, assim como os automóveis de transporte de mercadorias com um peso máximo que exceda os 3.500 kg.
Limitador de velocidade: conforto ou segurança?
Os primeiros limitadores de velocidade aplicados em automóveis surgiram nos Estados Unidos da América (devido às suas estradas com retas intermináveis e rigorosos controlos de velocidade) para ajudar os seus condutores a controlar a pressão que exercem sobre o acelerador e para não terem que estar constantemente a olhar para o velocímetro. Eram limitadores mecânicos mas desde a chegada do sistema de injeção que o controlo se realiza através de meios eletrónicos, encontrando-se geralmente os controlos deste dispositivo no volante ou num sítio próximo, sendo possível ver o seu funcionamento no painel de instrumentos por um sinal que avisa o condutor.
Desde 2001 que em Portugal, na fabricação de automóveis, são incorporados os limitadores de velocidade ativos e passivos, de série, ou seja, dispositivos que avisam o condutor, através do endurecimento do acelerador e usando o controlo sonoro e luminoso, quando se excede a velocidade indicada ou estabelecida pelo próprio condutor. Atualmente, em veículos de classe alta, os limitadores de velocidade estão a ser melhorados, de forma a convertê-los em reguladores e controlos inteligentes de velocidade para manter a distância de segurança e evitar colisões.
A função do limitador de velocidade passivo é evitar que se esteja constantemente a olhar para o velocímetro enquanto se conduz, sendo assim meramente informativo. Por sua vez, o limitador de velocidade ativo evita exceder a velocidade estabelecida durante o tempo que o condutor pretender, sendo que deixa de estar ativo após uma manobra de emergência. De facto, o condutor pode desativar o limitador se exceder a velocidade programada e ativá-lo novamente quando a velocidade estiver abaixo do limite definido.
Conhecer o seu funcionamento é fundamental para se obter o máximo desempenho. Por exemplo, os limitadores são muito úteis em autoestradas, vias rápidas, em viagens longas e inclusive na condução em cidade, por evitarem a tensão produzida por se estar ciente dos limites de velocidade e dos radares, permitindo assim prestar mais atenção às restantes circunstâncias de trânsito. O seu uso evita que, por descuido, se exceda o limite de velocidade, permitindo, deste modo, evitar uma possível multa e outras penalizações. Além disso, uma condução irregular com muitas travagens e acelerações aumenta o consumo e consequentemente o desgaste do veículo.
Veículos que deven utilizar limitadores de velocidade
Neste caso, o uso do limitador de velocidade está orientado para uma condução profissional e portanto foca-se na segurança destes veículos de mercadorias e passageiros, dos seus condutores, passageiros e restantes usuários. Por isso, na sua legislação específica e desde 1 de janeiro de 2005 que os veículos obrigados ao seu uso dispõem de um limitador de velocidade ajustado ao máximo permitido de 100 km/h no caso do transporte de passageiros, e de 90 km/h para os transportes de mercadorias.
Tal como no caso dos veículos ligeiros, o limitador de velocidade controla o fluxo de combustível com que se alimenta o motor, tendo como finalidade não deixar que se exceda uma determinada velocidade. Além disso, na sua instalação tem incorporada uma chapa de montagem que deve estar selada por meio de um sistema que impeça a sua remoção.
Nesta chapa estão os dados necessários para a sua correta instalação e controlo, como o nome da entidade ou da oficina que fez a instalação, a palavra-chave atribuída ao estabelecimento, a data de instalação ou de comprovação e a velocidade selecionada.
A legislação de transporte está sujeita a Diretrizes Europeias que pretendem harmonizar o setor dos veículos de transporte, definindo quais os veículos em que se deve instalar e usar o limitador de velocidade, e quais os que estão isentos de tê-lo instalado, sendo estes últimos, a título informativo, apresentados de seguida:
- Veículos que não podem exceder os 90 e os 100 km/h, para veículos de mercadorias e passageiros, respetivamente;
- Veículos oficiais das forças armadas, corpos de segurança, proteção civil, bombeiros e outros serviços de urgência;
- Veículos usados em testes científicos;
- Veículos utilizados para serviço público em áreas urbanas.
Dicionário de sistemas de segurança do automóvel
Limitador automático de velocidade
Dispositivo que não permite exceder a velocidade programada de forma passiva e ativa, sem interferir na condução estabelecida pelo próprio condutor.
Também denominado:
Controlo voluntário da velocidade
Relacionado com:
Regulador ativo de velocidade, Adaptative cruise control (ACC).
Inventor/Ano:
Elisha Graves Otis / 1853
Limitador de velocidade em elevadores, começando-se a implantar o controlo de velocidade em forma de limitador em alguns modelos automóveis em 2001.