O cinto de segurança salva vidas e é de uso obrigatório pelo condutor e passageiros. Só em situações excecionais é que há lugar à dispensa da sua colocação.
O cinto de segurança é um sistema de retenção passivo que permite proteger o condutor e os passageiros de modo a evitar ou a reduzir as causas e consequências de acidentes.
O Código da Estrada, designadamente no artigo 82º, impõe o uso de equipamentos e acessórios de segurança, entre os quais o cinto de segurança. É a Portaria nº 311-A/2005, de 24 de março, que estabelece o “Regulamento de utilização de acessórios de segurança”, definindo-se o modo de utilização, as características técnicas e as condições excecionais de isenção ou de dispensa da obrigação de uso do cinto de segurança.
De acordo com a lei, os automóveis ligeiros devem estar providos de cintos de segurança ou de sistemas de retenção aprovados nos lugares do condutor e de cada passageiro.
Veículos dispensados de ter cinto
Excetuam-se da obrigatoriedade de instalação daquele acessório:
a) As máquinas, tratores agrícolas, tratocarros e motocultivadores;
b) Nos bancos da frente, os automóveis ligeiros de passageiros e mistos matriculados antes de 1 de janeiro de 1966 e os restantes automóveis ligeiros matriculados antes de 27 de maio de 1990;
c) Nos bancos da retaguarda, os automóveis ligeiros matriculados antes de 27 de maio de 1990.
Isenção do uso de cinto de segurança
Por seu lado, a utilização do cinto de segurança, que é obrigatória, pode ser isentada por algumas pessoas. A legislação também esclarece isso. Assim, de acordo com a Portaria nº 311-A/2005, de 24 de março, estão isentas da obrigação do uso do cinto de segurança as pessoas que possuam um atestado médico de isenção por graves razões de saúde, passado pela autoridade de saúde da área da sua residência.
Esse atestado médico é de modelo aprovado pelo Ministro da Saúde, devendo mencionar o prazo de validade e conter este seguinte símbolo:
O titular do atestado médico anteriormente referido deve exibi-lo sempre que solicitado pelas entidades fiscalizadoras. Os atestados médicos passados pelas autoridades competentes de um Estado membro da União Europeia são igualmente válidos em Portugal.
Dispensa do uso de cinto de segurança
Há depois condutores que estão por regra obrigados a trazer o cinto, mas podem legalmente ser dispensados de o ter posto. A lei também estipula essas situações. Isso ocorre quando o uso de cinto de segurança se revele inconveniente para o exercício eficaz de determinadas atividades profissionais. O uso do cinto pode ser dispensado a requerimento do interessado que comprove devidamente a inconveniência do seu uso. Para esse efeito, são emitidos certificados de dispensa do uso do cinto de segurança,
Ficam ainda dispensados do uso obrigatório do cinto de segurança dentro das localidades:
a) Os condutores de veículos de polícia e de bombeiros, bem como os agentes de autoridade e bombeiros quando transportados nesses veículos;
b) Os condutores de automóveis ligeiros de aluguer, letra A, letra T ou taxímetro.
Lembre-se que a probabilidade de morte dos passageiros sem cinto de segurança é duas a três vezes mais alta do que aqueles que se fazem usar do cinto.
Sem cinto de segurança, um choque frontal pode ser mortal mesmo a uma velocidade de 20 km/h. Sem cinto de segurança, um indivíduo pode ser cuspido através do para-brisas ou de uma janela do veículo. Mesmo que traga o cinto posto, se o passageiro que vai ao seu lado não o tiver colocado esse ocupante será projetado, provocando lesões nas outras pessoas que seguem com ele no carro.
Fotos: Ford, womanista.com, intellaliftparts.com