Depois de vermos que de acordo com a resolução do Conselho de Ministros, atualmente os condutores supostamente infratores podem entregar o valor da coima a título de pagamento, o que supõe a admissão da culpa, ou a título de depósito, vejamos agora como se desenrola o processo de pagamento da multa na hora.
Nos casos em que são entregues a título de depósito, os condutores podem contestar posteriormente a sanção. Contudo, na data da criação desta resolução considerou-se que “na generalidade das vezes, os condutores não são devidamente informados desta opção” e o Governo, para “evitar incidentes processuais” propôs que a quantia seja sempre entregue “a título de depósito”.
Então foi determinado que “o depósito só se converte em pagamento final da coima quando não for apresentada contestação ou, quando seja apresentada contestação, com a decisão final condenatória”. A quantia deverá ser entregue imediatamente ou no prazo máximo de 48 horas.
Até a Defesa do Consumidor (DECO) alerta para o fato de o Código da Estrada não ser como a generalidade das leis em Portugal, pois presume a culpa do condutor, não a sua inocência. Por isso, perante qualquer suspeita de infração, o condutor é autuado e solicitado a pagar a coima respetiva.
E não serve de nada recusar a notificação ou fazer de conta de que não a recebeu, pois a Associação Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) considera-o na mesma informado e avança com a cobrança do montante que esteja em causa.
Prazo e forma para contestar
Nos casos em que considere que foi indevida a coima com que foi autuado, dispõe de um prazo de 15 dias úteis para contestar. A contagem inicia-se no dia útil seguinte à data da notificação, quando esta é entregue em mão. Se for enviada registada, o prazo começa um ou três dias após a assinatura do aviso da carta registada, consoante esta tenha sido recebida pelo destinatário ou por outra pessoa. Nas cartas simples, a contagem inicia-se cinco dias após o depósito na caixa do correio, cuja data é indicada pelo carteiro.
Para contestar envie uma carta registada para a ANSR, cuja morada atual é Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf n.º 1, Tagus Park, 2734-507 Barcarena. Após a análise da sua exposição, caso esta autoridade lhe dê razão, será ressarcido do valor que entregou.
Caso não obtenha resposta da ANSR nos dois anos seguintes à infração, peça a devolução do depósito à mesma entidade após certificar-se de que o prazo foi ultrapassado. Se decidir não contestar a coima, ou seja, não enviar a carta a contestar, o depósito converte-se automaticamente em pagamento definitivo.
A DECO aconselha que ao formular a sua defesa e para garantir uma correta análise do sucedido, a sua carta deverá ter em atenção os seguintes pormenores, “descreva de forma sucinta a sua versão dos acontecimentos e apresente documentos e/ou testemunhas que possam confirmá-la”.
Formas de pagamento
Após a notificação, pode optar por pagar a coima na hora ou depositar o valor, seguindo as indicações da autoridade policial, no prazo de 48 horas. Nos casos presenciais o condutor deve ser informado destas possibilidades pelo agente da autoridade. Na maioria dos casos, a carta de condução e os documentos do veículo ficam na posse do condutor.
O pagamento voluntário imediato pode ser útil para “deixar o assunto arrumado”, nos casos em que não tiver intenção de contestar a coima, mas, naturalmente, perde o direito a reaver o dinheiro entregue.
Caso decida não pagar de imediato, o agente entrega-lhe um documento onde consta o valor mínimo da coima e indica como e onde fazer o depósito. Se não cumprir, numa próxima fiscalização, é-lhe exigido o pagamento imediato do valor em falta.
Em caso de recusa, a autoridade confisca-lhe a carta de condução, se a sanção respeitar ao condutor, e os documentos do veículo, se o infrator for o dono, e passa uma guia para conduzir durante 15 dias. Se, após este prazo, a dívida continuar por pagar, a viatura é apreendida.
Foto | Bruno Cordioli