Como parar na berma? O que deve respeitar?

Alberto Valera

15 de Setembro de 2016

A berma é, segundo a definição do Código da Estrada, a “superfície da via pública não especialmente destinada ao trânsito de veículos e que ladeia a faixa de rodagem”. No entanto, quando é necessário parar na berma o que devemos fazer? Será sempre legal fazê-lo?

A faixa de rodagem é a parte da via pública especialmente destinada à circulação de veículos. Por seu lado, embora as bermas e passeios que ladeiam as faixas de rodagem sejam zonas especialmente destinadas ao trânsito de peões, os automóveis têm, por vezes, necessidade de as utilizar. Mas poderão fazê-lo? Em que casos é que isso é permitido e como proceder? De um modo sintético, dir-se-á que a paragem e o estacionamento na berma são permitidos, dentro e fora de localidades, desde que se tomem as devidas precauções. Já nas autoestradas, a situação é diferente. Vejamos mais em pormenor cada um dos casos.
Fora das localidades…
Segundo o artigo 48º do Código da Estrada, “fora das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se fora das faixas de rodagem”. Deste modo, ficando a berma já fora da faixa de rodagem, esse deve ser o local indicado para imobilizar a viatura. Não sendo isso possível e apenas no caso de paragem, esta deve fazer-se “o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha”, clarifica ainda a legislação.

O que deve fazer?

Todos os automóveis devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo (o triângulo) e um colete retrorrefletor. A lei impõe a obrigatoriedade do uso do triângulo sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma. Portanto, se parar na berma da estrada, deverá sinalizar o carro, com o triângulo. Por uma questão de prudência, deverá ainda ligar os quatro piscas. Mesmo de dia e mais ainda se o seu carro não tiver luzes de circulação diurnas, acenda os médios para ser melhor visto.

… e nas autoestradas

Assim, se a lei dá cobertura à paragem e ao estacionamento na berma das vias situadas dentro e fora das localidades, algo diferente se passa relativamente às autoestradas. Na realidade, a paragem na autoestrada ou nas vias reservadas a automóveis e motociclos é proibida (artigo 72º do Código da Estrada). Se feita na faixa de rodagem é uma contraordenação muito grave (artigo 146º do Código da Estrada) e se feita na berma é vista como uma contraordenação grave (artigo 145º do Código da Estrada). Mais: se os veículos se encontrarem estacionados ou imobilizados na berma da autoestrada ou via equiparada podem até ser removidos (artigo 164º do Código da Estrada).

E se tiver mesmo de parar na berma da autoestrada: o que fazer?

A paragem de emergência na berma, em autoestrada, é mais crítica, devendo ser sempre efetuada com extrema precaução. O condutor “tem de sinalizar a intenção de manobra com a devida antecedência, sempre tendo em consideração a distância em relação aos veículos que o procedem e a perceção destes relativamente às intenções do condutor que pretende realizá-la”, define o Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT). Nesse sentido, “a desaceleração do veículo deve ser feita sempre de forma gradual e nunca abrupta”, refere o IMT que estipula quais os procedimentos a seguir numa situação destas. Deste modo, uma vez dentro da área da berma, o veículo deve ficar imobilizado o mais possível à direita, junto à valeta ou ao rail de proteção. Quanto aos quatro piscas eles deverão estar permanentemente ligados durante o tempo que decorrer a imobilização. Com o veículo imobilizado na berma, o condutor deve, de seguida, vestir o colete refletor e sair do interior do veículo para sinalizar a viatura, tomando as necessárias medidas de precaução. Isso pressupõe montar o triângulo na retaguarda, à distância mínima, imposta por lei, que é de 30 metros, de modo a ficar visível a, pelo menos, 100 metros.

Em caso de avaria ou sinistro, deve alertar de imediato a assistência. Se não tiver bateria no telemóvel, use os telefones de emergência (SOS) que existem na berma. Tanto o condutor, como os demais passageiros devem posicionar-se atrás dos rails metálicos de segurança para sua maior proteção.

Por fim, a reentrada na via da direita, após resolução do problema, deve ser feito de forma progressiva, sinalizando a intenção de entrar com o pisca esquerdo acionado. “A velocidade de reentrada na via não deve ser inferior a 80km/h, em condições normais, usando a faixa da berma para aceleração antes da reentrada na via de trânsito”, aconselha o IMT.