Grande erros dão duras consequências no meio rodoviário e na carta de um condutor; e um desses erros, talvez por falta de formação adequada, é a passagem de sinais vermelhos sob o pretexto de estarem na presença de veículos prioritários.
O que indica a legislação portuguesa
Segundo a legislação portuguesa e sua regulamentação, em vigor, o Código da Estrada, os veículos em serviço de emergência ou em missão urgente de socorro devem respeitar determinadas regras; uma delas é o respeito à luz vermelha do semáforo.
Transitar em emergência, segundo as regras em vigor, diz-se quando um veículo transita ao serviço de uma entidade publica e com necessidade de cumprir tempo apropriado a uma determinada ocorrência – por exemplo quando um ministro se desloca para uma inauguração.
Já transitar em missão urgente de socorro, está diretamente associado ao socorro médico – através de ambulância – ou em socorro, tal como acontece atualmente, em situações de incêndio ou acidente rodoviário.
Ainda assim, nestas duas condições, de emergência ou missão urgente de socorro, os veículos em questão devem estar devidamente sinalizados com uma cor azul rotativa ou intermitente, não devendo, necessáriamente, apresentar sinais sonoros alternados.
Contudo, mesmo que a “pressa” seja muita, jamais os condutores destes veículos poderão colocar em perigo os demais condutores e utentes da via pública.
Assim sendo, sempre que num lugar onde o transito seja intenso, devem os condutores de ambulância, bombeiros ou outros, respeitar a luz vermelha do semáforo, podendo apenas passá-lo se, após a devida imobilização, verificar que não há veículos a circular na via onde querem rolar ou, havendo, lhes cedem passagem.
Mas, se ao chegarem a uma interseção, existir um fluxo de trânsito que os obrigue à imobilização por incapacidade de passar, devem fazê-lo ou, em alternativa, tentar encontrar um caminho alternativo.
Quem, por sua iniciativa, avançar num sinal vermelho do semáforo para facultar a passagem a uma ambulância ou a outro veículo similar, incorre numa contra-ordenação muito grave, punido com agravamento no saque de pontos da carta de condução.
Somente poderá um condutor comum avançar perante um sinal vermelho do semáforo quando, no local, um agente regulador de trânsito der essa indicação.