Já ouviu a expressão perda total do veículo, ou numa conversa sobre seguros ou quando tem um acidente e a companhia lhe transmite que o seu carro é “perda total”. Danos mais avultados podem levar à definição de Perda Total por parte das seguradoras. Mas o que significa então a “Perda Total”?
Todos os dias percorremos quilómetros de carro, passamos muito tempo no trânsito, horas em alerta total na estrada, atentos ao que os outros condutores possam fazer. Contudo, por muito atentos que estejamos, os imprevistos acontecem e, às vezes, levam a danos elevados.
Porque e quando é que um veículo é considerado Perda Total?
Tem origem em três motivos distintos: técnico, de segurança e económico. Técnico, pela impossibilidade de reparação do veículo; de segurança, já que, mesmo reparada, a viatura pode não se apresentar em condições para circular em segurança; e, por fim, económico: o valor do automóvel e o da reparação têm de ser equacionados na tomada de decisão para se perceber se faz ou não sentido ser compensado com uma indemnização ou se compensa reparar tendo em conta o valor real do veículo.
Como é que se decide que um veículo se encontra em Perda Total?
É fácil dizer que um veículo se encontra em nesta situação quando o grau de destruição é completo. Ou seja, quando não há nada que dele se aproveita. Mas se o veículo não se encontrar nesse estado extremo, não significa que não se encontre em situação de Perda Total.
As variáveis que definem esta expressão podem ser diferentes, de acordo com o tipo de acidente e coberturas que são acionadas: pode tratar-se de Perda Total por responsabilidade civil ou por danos próprios.
Perda Total por responsabilidade civil
Segundo a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), existem regras que definem se o veículo se encontra ou não em Perda Total por responsabilidade civil. Mas antes, existem dois conceitos importantes a saber:
Valor venal e valor do salvado.
Valor venal: valor do veículo antes do acidente.
Valor do salvado: valor do veículo após o acidente.
Assim, para viaturas com menos de dois anos, considera-se Perda Total quando:
Custo previsto para a reparação dos estragos + valor do salvado > valor venal
Ou, para veículos com mais de dois anos:
Custo previsto para a reparação dos estragos + valor do salvado > 120% do valor venal
Nesta situação, a referência é dada pelo valor de mercado do veículo – valor venal – definido por uma simples pesquisa, muitas vezes online, de quando custa um veículo, nesse preciso momento, com as características semelhantes às do lesado.
Perda total por danos próprios – atenção às coberturas facultativas do seu seguro
No caso de ter subscrito um seguro de danos próprios, o valor da indemnização a receber é definido nas cláusulas do contrato do seguro, ou seja, de acordo com o capital seguro desvalorizado à data do sinistro, deduzido da respetiva franquia e eventual valor do salvado, caso o cliente opte por ficar com o mesmo.
Poderá recuperar o total do valor do seu automóvel se, no momento de subscrição do seguro, tiver optado pela cobertura facultativa de Valor em Novo. Este valor não é mais do que o valor de venda ao público da viatura no momento em que foi adquirida pelo lesado e é válido por um período limitado de tempo (normalmente, 2 a 3 anos).
Em conclusão…
Apesar de ser desejável que nunca chegue a encontrar-se neste tipo de situação, os acidentes acontecem e a intervenção das seguradoras, com os seus termos técnicos, poderá causar alguma confusão. Agora já sabe identificar se a sua viatura pode encontra-se ou não em Perda Total.