É possível impugnar uma multa? Com que objetivo?

André Gomes

28 de Fevereiro de 2018

impugnar multa

Se for multado e considerar estar a ser alvo de uma injustiça como agir? Pode recorrer. Saiba em síntese quais os prazos de que dispõe em termos legais para impugnar.

Caso pretenda reagir a um auto de contraordenação rodoviário que lhe tenha sido passado e em relação ao qual não concorda, pode apresentar defesa. A legislação estipula que essa defesa seja efetuada no prazo de 15 dias úteis contados da notificação do auto. “A contagem inicia-se no dia útil seguinte à data da notificação, quando esta é entregue em mão. Se for enviada pelo correio, o prazo começa um ou três dias após a assinatura do aviso da carta registada, consoante esta tenha sido recebida pelo destinatário ou por outra pessoa. Nas cartas simples, a contagem arranca cinco dias após o depósito na caixa do correio, cuja data é indicada pelo carteiro no envelope”, esclarece a Deco, associação de defesa do consumidor.

A sua versão dos acontecimentos

Na defesa a apresentar, deverá descrever de forma sucinta a sua versão dos acontecimentos e apresentar documentos e/ou testemunhas que possam confirmá-la. Ou seja, mais especificamente, a defesa deve ser dirigida ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e apresentada por escrito, em língua portuguesa, e conter os seguintes elementos:

  • Número do auto de contraordenação (composto por nove dígitos e que se encontra no campo superior direito da notificação);
  • Identificação do arguido, através do nome;
  • Exposição dos factos, fundamentação e pedido;
  • ?Assinatura do arguido ou, caso existam, do mandatário que deve juntar procuração forense que o mandata para o efeito ou representante legal;
  • ?O arguido, na defesa, deve indicar expressamente os factos sobre os quais incide a prova, sob pena de indeferimento das provas apresentadas e, querendo, pode arrolar testemunhas até ao limite de 3. As testemunhas indicadas pelo arguido na defesa devem por ele ser apresentadas na data, hora e local indicado pela entidade instrutora do processo.impugnar multa

 

Local de entrega da defesa

A defesa deve ser entregue por correio registado para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita no Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1 , Tagus Park, 2734-507 Barcarena,

ou

??Pessoalmente na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR, da área de residência do arguido.

 

Para consultar o processo

Se desejar consultar o processo, o arguido ou seu mandatário pode requerer essa consulta. Deve fazê-lo por escrito, ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

E se a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária lhe der razão? Ou se a ANSR não responder  dois anos após a infração? Se isso ocorrer , ao condutor é devolvido o dinheiro que deixou como depósito.

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Fotos: pegcar.com, recursodemultas.org, cotiaecia.com.br