Novo ano, momento de revalidação da carta de condução para milhares de portugueses. Sabe o que precisa para renovar a sua carta de condução?
A carta de condução carece de renovação, ao fim de períodos de tempo estabelecidos. As várias alterações legislativas que esta matéria sofreu nos últimos anos levaram a que nem todos os condutores conheçam as regras a que obedece o processo da revalidação da carta. Sabe quando tem de renovar este documento? Será este ano? Que documentos precisa de reunir? Neste artigo, indicamos-lhe de uma forma sumária o essencial para renovar a sua carta.
É obrigatória a revalidação da carta de condução nas idades estipuladas por lei, para as diferentes categorias de veículos, independentemente da validade averbada no documento.
Quando renovar a carta de condução?
O documento pode ser renovado até seis meses antes da data limite da validade.
Onde renovar a carta de condução?
Através da Internet em www.imtonline.pt
Ou presencialmente:
- Em balcões de atendimento dos serviços regionais e distritais do IMT;
- Em balcões das Lojas de Cidadão de Setúbal e Santarém;
- Em espaços Cidadão (EC) que disponibilizam o serviço
Condições para renovar a carta de condução?
Documentos e requisitos:
- Original da carta de condução;
- Original do documento de identificação (cartão do cidadão);
- Número de Identificação Fiscal (NIF).
Custo para renovar a carta de condução?
- Até 70 anos – 30 euros;
- Mais de 70 anos – 15 euros;
- Serviços online, desconto de 10%.
Prazo para renovar a carta de condução?
- Balcões do IMT: 8 dias
- Online: 10 dias
- Parceiros do IMT: 25 dias
Como renovar a carta de condução?
Idades para revalidação da carta de condução:
Condutores do Grupo I –
Condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícola.
Carta tirada antes de janeiro de 2013:
Revalidação aos 50 anos sem atestado médico;
Revalidação aos 60 anos com atestado médico;
Revalidação aos 65 anos com atestado médico;
Revalidação aos 70 anos com atestado médico.
Revalidações seguintes de 2 em 2 anos sempre com atestado médico.
Carta tirada depois de janeiro de 2013
a) Título obtido até perfazer 25 anos:
Revalidação aos 30 anos.
b) Título obtido após perfazer 25 anos:
Revalidação aos 40 anos sem atestado médico.
Revalidação aos 45 anos, sem atestado médico, se tiver obtido o título até perfazer os 25 anos;
Revalidação aos 55 anos, sem atestado médico, se tiver obtido o título depois de perfazer os 25 anos 60 anos com atestado médico;
Revalidação aos 65 anos com atestado médico
Revalidação aos 70 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos sempre com atestado médico.
Carta tirada a partir de 30 julho de 2016
De 15 em 15 anos, sem atestado médico, até perfazer os 60 anos;
15 anos após a 1ª revalidação sem atestado médico;
60 anos com atestado médico;
65 anos com atestado médico;
70 anos com atestado médico.
Revalidações seguintes de 2 em 2 anos sempre com atestado médico.
Nota: Os condutores que habilitados a conduzir com idade igual ou superior a 58 anos efetuam a primeira revalidação aos 65 anos.
Para revalidações do Grupo I o atestado médico é apenas necessário a partir dos 60 anos.
Condutores do Grupo II –
Condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Antes de janeiro de 2013:
- Revalidação aos 40 anos sem atestado médico e sem CAP (Certificado de Aptidão Psicológica);
- Revalidação aos 45 anos com atestado médico, sem CAP;
- Revalidação aos 50 anos com atestado médico e CAP;
- Revalidação aos 55 anos com atestado médico e CAP;
- Revalidação aos 60 anos com atestado médico e CAP;
- Revalidação aos 65 anos com atestado médico e CAP;
- Revalidação aos 68 anos com atestado médico e CAP;
- Revalidação aos 70 anos com atestado médico e CAP;
Revalidações seguintes de 2 em 2 anos sempre com atestado médico e CAP.
Carta tirade depois janeiro de 2013
- Revalidação aos 25 anos com atestado médico e sem CAP;
- Revalidação aos 30 anos com atestado médico e sem CAP;
- Revalidação aos 35 anos com atestado médico e sem CAP;
- Revalidação aos 40 anos com atestado médico e sem CAP;
- Revalidação aos 45 anos com atestado médico e sem CAP;
- Revalidação aos 50 anos com atestado médico e com CAP;
- Revalidação aos 55 anos com atestado médico e com CAP;
- Revalidação aos 60 anos com atestado médico e com CAP;
- Revalidação aos 65 anos com atestado médico e com CAP;
- Revalidação aos 70 anos com atestado médico e com CAP.
Revalidações seguintes de 2 em 2 anos sempre com atestado médico e CAP.
Carta tirada a partir de 30 julho de 2016
Revalidação aos de 5 em 5 anos, após a data de habilitação de condução, até perfazer os 70 anos.
a) Até perfazer 50 anos com atestado médico e sem CAP;
b) Depois dos 50 anos com atestado médico e com CAP.
O termo de validade das cartas de condução das categorias D1, D1E, D, DE, ocorre na data em que o seu titular atinja 67 anos.
Na revalidação dos 65 anos é averbada a restrição 999 (que limita a massa máxima autorizada aos 20 000 kg) para a categoria CE, com início quando o seu titular atingir os 67 anos.
Nota importante: para revalidações do Grupo II é sempre necessário atestado médico.
Infrações a que fica sujeito
Se o prazo de renovação passar pode ser multado. A multa em causa diz respeito a conduzir com a carta de condução caducada. Após 2 anos e até 5 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efetuar uma prova prática caso pretenda obter novo título de condução (um exame de condução especial).
Fotos: tamegasousa.pt, indiaeducationreview.com, cdc.gov