A primeira regra de trânsito em Lisboa

Ines Carmo

25 de Dezembro de 2017

Sabe como nasceu a sinalização na capital portuguesa? A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) conta-lhe os primórdios do Código da Estrada em Portugal.

A descrição é da página da ANSR na internet:
Imagine-se Lisboa seiscentista, com um emaranhado de ruas, ruelas e vielas tortuosas, poeirentas, de terra batida cheias de covas por onde circulavam pessoas e se passeavam matilhas de cães vadios, varas de porcos, rebanhos de cabras e carneiros, patos, galinhas e outros animais, coabitando com carros de bois, carroças, burros e cavalos que traziam os mantimentos para dentro dos portos da cidade. Lisboa era uma cidade movimentada e colorida, repleta de comércios tradicionais de novos produtos permitidos pelas Descobertas e pelo Comércio com as Índias e de onde emanavam odores de especiarias e se ouviam pregões populares”.

Era uma cidade de contrastes, onde os mais pobres viviam a par dos abastados, que ostentavam riqueza com especial enfoque na forma como se deslocavam. As liteiras, seges e coches, começaram a ser cada vez mais utilizados e invadiam as ruas durante o século XVI. Os caminhos, estreitos e desorganizados, causavam situações de grande desordem e fontes de conflito. Sim, em 1625 o trânsito já era caótico em Lisboa.

A primeiras leis sobre o trânsito

O rei teve que intervir e mandou preparar uma Lei “…proibindo que pessoa alguma possa andar em Lisboa em macho ou mulla de sella ou liteira, salvo indo de caminho, e que se defenda de todos os coches de mullas e machos, nem os possa haver de cavallos, sem licença minha…”. A Lei é publicada a 1 de Agosto de 1625, dizendo que “…passados seis meses da publicação desta Lei em diante, nenhuma pessoa, de qualquer qualidade, dignidade, e preemência que seja, ande na Cidade de Lisboa em machos ou mullas de sella, nem liteira, salvo indo de caminho, nem coche seu, nem emprestado…sob pena de perdimento dos ditos coches, mullas, e machos, e cavallos, ametade para captivos e outra para quem o acusar, ao que será admitido qualquer Povo…”.

Só que a Lei encontrou resistência e acaba por ser suspensa por dois meses (várias vezes) através de alvará. Os principais problemas eram colocados pelos eclesiásticos e Ministros da Coroa de Castella que residiam em Lisboa. Só a 22 de Agosto de 1626 a Lei avançou, no meio de polémica.

Lentamente, foi-se procedendo ao alargamento das ruas e ampliação ou demolição de vários arcos e portas da cidade, assim como ao arrasamento de casas e prédios, com o objetivo de melhorar a circulação rodoviária.

No entanto, havia situações que urgia resolver. Por exemplo, quando dois coches se encontravam numa rua cuja largura não permitia o seu cruzamento, o que faziam? Normalmente, começavam por discutir e, frequentemente, acabavam em conflitos entre lacaios e até com os próprios amos.

No “Memorial de Pêro Roiz Soares, I” contam-se alguns episódios caricatos:

“Em 1679, nos primeiros dias do mês de Outubro, encontraram-se numa rua apertada duas carruagens, na primeira das quais viajava o marquês de Niza e o conde-barão de Alvito, e na segunda o marquês de Fontes. Pois bem: três longas horas ficaram os veículos parados em frente um do outro, sem que qualquer dos seus ocupantes cedesse na passagem, enquanto na rua os respectivos criados quase chegavam a travar luta. Para que a questão se resolvesse foi preciso intervir o rei que a ambos mandou recuar e recolher imediatamente a suas casas. A celeuma provocada pelo incidente foi de tal ordem que levou Mons. Jorge Cornaro a comunicá-lo para Roma”;

“Mais curioso ainda foi o caso ocorrido entre o duque de Aveiro e o conde de Vidigueira em 11 de Novembro de 1654, o qual se encontra descrito numa relação manuscrita existente na Biblioteca Nacional de Lisboa. Aconteceu que se encontraram estes dois fidalgos na mesma situação embaraçosa que os anteriormente citados e travaram luta entre si para a resolverem pretendendo, porém, cada um deles, dar a primazia ao outro…”.

Para minimizar estes conflitos, D. Pedro II decretou, em 13 de Setembro de 1986, que se se “…achar em alguma rua contendas sobre a passagem, ou recuamento, prendam as pessoas, qualquer qualidade que sejam…”

É precisamente no reinado de Pedro II (22/10/89) que se cria aquilo que poderá ser considerada a primeira regra de um “Código da Estrada” e que respeita à cedência de passagem no caso de cruzamento de veículos, estipulando “…que encontrando-se em ladeiras coches, seges ou liteiras, aonde, pela estreiteza da rua, seja preciso recuar algum delles os que forem subindo sejam os que recuem, pela maior difficuldade que tem os que vem baixando; e que se demarquem por pessoas praticas todos os passos… e que naquella mesma parte em uma das paredes se ponha padrão, em que estará escripto com clareza quem deve recuar…”

As pessoas que não cumprirem “…serão degradadas por tempo de cinco annos para as Praças da Bahia, Pernambuco, ou Rio de Janeiro, e pagarão 2:000 cruzados…E succedendo que algumas das ditas pessoas sobre as mesmas duvidas de recuarem, aonde o devem fazer, cheguem a puchar pelas espadas incorrerão nas penas dos desafios…”.

Cria e afixa padrões que são inegavelmente os primeiros sinas de trânsito “…e que naquella mesma parte em uma das paredes se ponha padrão…”

Desses padrões, que foram dos primeiros sinais de trânsito afixados em toda a Europa, pode-se encontrar ainda um único exemplar, sobrevivente do terramoto de 1755, que pode ser visto numa parede da rua de São Salvador, na zona do Castelo, onde se lê:

ANNO DE 1686
SVA MAG ORDENA Q OS COCHES SEGES E LITRAS Q VIEREM DA PORTARIA DO SALVADOR RECVEM PA A MESMA PARTE

Mas reza também a história que o rigor imposto pelo rei e as sanções a que ficavam sujeitos os infractores não tiveram grande efeito prático. Só após o grande terramoto surgiram soluções forçadas, mas eficazes. A reconstrução de Lisboa foi feita com a visão do Marquês de Pombal, que criou ruas largas e espaços amplos que viriam facilitar a complicada circulação.

Nessa altura, em 1761, só personalidades equiparadas às primeiras dignidades da Igreja ou embaixadores de potências estrangeiras, se podiam deslocar em Lisboa. Mesmo assim, “…nenhuma pessoa de qualquer condição que seja possa andar na cidade de Lisboa, e dentro da distância de huma legoa della, em carruagem de mais de duas bestas, sob pena de perdimento da carruagem, e bestas, que nella forem…”.

A chegada dos carros trouxe novos desafios… mas esses já conhecemos. A verdade é que a Segurança Rodoviária é uma dinâmica constante, paralela ao desenvolvimento tecnológico e às alterações do paradigma de circulação. Quem sabe, daqui a 100 anos nada será como é hoje nas estradas.

Fonte: ANSR