Qual a diferença entre STOP e perda de prioridade?

Duarte Paulo

23 de Abril de 2019

É necessário respeitar o STOP

O Código da Estrada (CE) é um documento que agrega a legislação e regulamentação sobre como usar a via pública. Trata-se da uniformização do modo como todos devem usá-la, pois garante a segurança, mas só se todos a cumprirem. No Código de Estrada existem, entre outras coisas, normas e sinais de trânsito.

Se a forma está normalizada e tem que ser do conhecimento dos condutores porque é que tantos a interpretam de forma diversa da lei? Um dos casos mais flagrantes é a diferença de abordagem entre STOP e perda de prioridade? Sabe a diferença entre ambos?

Estudo da Prevenção Rodoviária Portuguesa

A lei determina que perante um sinal de STOP o veículo tem que se imobilizar totalmente. A perceção da necessidade de parar, ou não, por parte dos condutores não altera a forma como devem agir. A Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP) concluiu que, em média, um em cada seis condutores não respeita o sinal de STOP.

As conclusões surgiram após investigação de dois cenários distintos. Foi observada a diferença entre ter visibilidade e não ter carros a circular na via onde pretendem entrar e os que avistam veículos em aproximação. Nos casos da aproximação a um sinal de STOP onde tinham visibilidade, mas não eram visíveis veículos a circularem na via, a PRP comprovou que só 15% dos condutores respeitaram o código da estrada…

Resumidamente, dos 1.181 veículos analisados, 85% dos condutores simplesmente abrandaram. Ou seja, a forma de agir dos condutores é idêntica ao que deveriam fazer perante um sinal de perda de prioridade e não perante um STOP. Mas atenção, este comportamento é sancionado com coima por incumprimento do CE.

Casos mais graves

Esta análise da PRP observou que 120 condutores não cederam a passagem e forçaram a entrada na via. Obrigando os veículos com prioridade a alterar a sua marcha, reduzir a velocidade ou até mesmo parar. Para esta análise foram verificadas 672 situações de trânsito.

Neste exemplo está em falta a linha após o sinal STOP pintado, o que não invalida a obrigatoriedade de parar

Para José Miguel Trigoso, presidente da PRP, isto demonstra que os condutores portugueses “desrespeitam um dos sinais mais importantes do código da estrada”. Trata-se portanto de uma conduta que só pode ser classificada como muito perigosa. É fundamental “reeducar os condutores no sentido de evitar graves acidentes que podem ser causados por esta infração”.

Acontece que há muitos prevaricadores que olham para o CE e para as normas instituídas com desdém. Um comportamento que se pode chamar no mínimo de “ousado” e no limite de criminoso. Ao serem autuados, alguns, agem de forma surpresa e por vezes violenta. O CE prevê penalizações em pontos e coimas. Portanto, para evitar o “dissabor de sentir” o dinheiro a sair do bolso evite a transgressão.

A “força” do STOP

Em Portugal subsiste a prática, quase geral, da não detenção do veículo ao sinal de STOP. A falta de formação adequada leva a este desrespeito. Os condutores mais prevaricadores alegam que muitas vezes são os locais onde o sinal de STOP está, não é o mais adequado. Sendo este fato verdadeiro, não é desrespeitando a sinalização que se corrige o erro. Há que informar as autoridades locais desse fato para que possam analisar a situação e caso seja confirmado, que alterem o sinal.

A não paragem do veículo ao sinal de STOP é de igual gravidade ao não cumprimento ao sinal vermelho do semáforo. É também igual ao desrespeito à ordem de paragem de um agente que regula o trânsito. Trata-se, portanto, duma contraordenação muito grave. Estes três tipos de infrações possuem, no entanto, coimas de valor diverso.

O desrespeito pela sinalização de paragem por agente regulador trânsito implica uma coima de €500,00 a €2.500,00. Ao incumprimento do sinal de STOP a coima será de €99,76 a €498,80. Ao passar no sinal luminoso vermelho a coima situa-se entre €74,82 e €374,10. Todas as contraordenações muito graves são ainda puníveis com uma sanção acessória de inibição de conduzir entre dois meses e dois anos.

Fotos | Gilphy, Google Maps