Que informação nos pode dar a caixa negra do veículo em caso de acidente?

Ines Carmo

25 de Julho de 2019

 

Depois de um sinistro, é necessário investigar como é que o mesmo ocorreu. O cenário tem, pelo menos, um veículo como protagonista e danos que podem não ser apenas materiais, mas também pessoais. Caso nos concentremos nos veículos após um acidente rodoviário, podemos obter parte da informação necessária. Os danos exteriores que os veículos podem apresentar indicam a intensidade do choque ocorrido dentro ou fora da via e forma como se produziu. Mas faltam mais detalhes…

Ferramentas de recuperação de dados em acidentes rodoviários

Entre os detalhes estão os dados armazenados pelo veículo. Uma informação que pode ser estudada e ampliada. Referimo-nos à conhecida caixa negra ou módulo de controlo EDR, do inglês Event Data Recorder e que significa, à letra, registo de dados do veículo, que é lido pelo CDR (Crash Data Retrieval), que é o instrumento fabricado pela Bosch para ler os dados do EDR. Por agora, nem todas as marcas de veículos têm o sistema instalado, mas num futuro próximo será assim.

De acordo com a NTSA, como é conhecida a Agência Nacional de Segurança no Trânsito nos Estados Unidos, onde estas técnicas estão mais avançadas, as ferramentas de recuperação de dados serão utilizadas para melhorar a qualidade da investigação sobre os sistemas de segurança do veículo e para ajudar os investigadores e fabricantes de veículos a compreender melhor os sinistros rodoviários. Ainda assim, surgem dúvidas sobre: quanto tempo deve o gravador manter os eventos gravados e quem é o proprietário desses dados.

Caixa negra: um registo cronológico para carros

caixa negra

Desde 2010 que o governo norte-americano obriga os fabricantes de veículos a fornecer às autoridades a informação que fique registada após um acidente.

O EDR tem o tamanho de um maço de tabaco e é ligado à centralina dos airbags e está situado debaixo do assento do condutor. Por contraste com o sistema dos aviões, este não grava conversas, mas regista continuamente a cada dez nanossegundos.

O módulo de controlo, EDR, instalado de série por alguns fabricantes de veículos não está desenhado especificamente para a reconstrução de sinistros rodoviários, mas devido à utilidade dos dados que regista, está a ser estudada a sua obrigatoriedade na Europa. De facto, em Espanha, os Mossos d’Esquadra foram pioneiros no uso desta tecnologia e já a utilizam há alguns anos.

Uma tecnologia que deve ser válida para companhias de seguros, advogados e polícias de trânsito especializadas na investigação e reconstrução de acidentes. Entre os dados registados pelos módulos EDR e que são os mesmos que se enumeram no software do CDR, estão os correspondentes à fase prévia e posterior ao acidente:

– A velocidade do veículo nos últimos 5 segundos

– A pressão do acelerador ou rotações do motor

– A ativação do sistema de travagem

– A aceleração longitudinal em metros por segundo ao quadrado

– O ângulo de rotação do volante e a velocidade angular em graus.

– A variação da velocidade (Delta V), que o veículo sofre após o impacto.

– A duração do Delta V

– A ativação dos airbags e pré-tensores

– A ativação dos cintos de segurança e dimensões do ocupante.

Na atualidade, os engenheiros do ramo automóvel, unificaram, sem dar conta, todos estes desenvolvimentos de segurança ativa e passiva do veículo para que de forma voluntária ou involuntária passemos a ter uma caixa negra semelhante à que existe nos aviões.

Como se analisam os dados do CDR?

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Conhecer a informação sobre a dinâmica do veículo, ou seja, o comportamento do veículo nas fases de qualquer acidente rodoviário, ajudaria a esclarecer as suas causas. Com a informação guardada no módulo EDR, sobre a existência do impacto e a ativação ou não de sistemas de segurança ativa e passiva do veículo, seria coberta parte da reconstrução do acidente. Dados que se podem obter através de um CDR ou Crash Data Retrieval, que é um sistema de recuperação de dados.

O módulo de interface CDR liga-se diretamente ao módulo com funções EDR através dos cabos e adaptadores específicos do software do CDR fornecidos pela Bosch. Para realizar a leitura, é necessário identificar e aceder ao módulo, cuja localização está especificada no software do CDR. Recomenda-se desligar apenas o cabo que conecta a interface CDR do módulo do veículo, deixando os outros cabos ligados. Para isso, a caixa verde, na foto acima, deve ser ligada utilizando o cabo de alimentação do próprio sistema.

Neste vídeo é possível ver com mais detalhe como funciona a ferramenta CDR da Bosch e como se justifica a extração dos dados para um procedimento judicial após um acidente rodoviário:

Uma compilação de dados sobre os sistemas de segurança

A verdadeira revolução na recolha de dados é o CDR através dos EDR, que todos os carros devem passar a incorporar a partir de 2022, em cumprimento de uma diretiva europeia. É um sistema que, ao contrário da caixa negra dos aviões, não grava nem voz nem vídeo. Trata-se de um registo de eventos que se ativa quando os dispositivos de segurança são acionados e o veículo se prepara para o impacto e para proteger o condutor.

A origem da gravação de dados no veículo não é nada nova. Por um lado, o airbag incorpora um sistema que determina se tem ou não que ativar-se e, já há alguns anos, o tacógrafo digital passou a ser obrigatório para camiões. Portanto, não estamos perante um novo desenvolvimento na indústria automóvel senão perante um conjunto de sistemas de segurança e elementos externos ao funcionamento do veículo que compilam circunstâncias próprias da condução.

Bem-vindos sejam estes desenvolvimentos tecnológicos que estão ainda por chegar para melhorar, também, a segurança rodoviária.

Mais informação | BOSCH
Vídeo | UnsplashCrash data group

Fonte: CirculaSeguro.com