Tenho sido, nos últimos dias, confrontado com imensas dúvidas de alguns amigos, sobre temas que os deixam baralhados. E um desses temas prende-se na dúvida do motociclo. Se o posso conduzir ou qual posso conduzir.
Outras das questões/ dúvidas colocadas têm ligação aos reboques, ou seja, quais podem atrelar ao seu ligeiro, com a carta da categoria B (ligeiros), quais os conjuntos os conjuntos que podem conduzir e como está a legislação para condução de moto 4.
A carta de ligeiros
Para que não surjam dúvidas nos nossos leitores, vou aqui colocar de forma direta e sem recorrer a linguagem técnica que está previsto na lei que regula a habilitação legal para conduzir. Assim para quem seja titular da carta para conduzir automóveis ligeiros, pode conduzir um motociclo de cilindrada até 125 cc e 11 kw de potência.
Tem, no entanto, o condutor de ter, no minimo, 25 anos de idade, pois se assim não for não poderá efetuar a condução do dito veículo. Pode com a carta de ligeiros também conduzir:
– Quadriciclos – (moto 4 e Papa-reformas).
– tratores agrícolas ligeiros – O peso com alfaias não pode exceder os 6000 kg.
– Máquinas industriais, agrícolas e florestais ligeiras. Peso máximo de 3500 kg.
– Autocaravanas ligeiras – Consideram-se autocaravanas ligeiras estes veículos que não tenham um peso bruto superior a 4250 kg.
Para atrelar um reboque ao automóvel ligeiro, deve o condutor ter em atenção os seguintes factos:
– O peso bruto rebocável do automóvel O automóvel não pode atrelar um reboque cujo peso bruto é superior ao seu peso bruto rebocável, ainda que o peso bruto do conjunto seja inferior ou igual a 3500 kg.
– O peso bruto do reboque não exceda os 750 kg, salvo nos casos em que este não exceda a tara do automóvel e a soma do peso bruto do conjunto não exceda os 3500 kg.
Na possibilidade do peso bruto do reboque ser superior a 750 kg ou superior à tara do automóvel, então à categoria do ligeiro terá de juntar-se a categoria de reboques. Se esta for a solução, então deveremos estar atentos ao valor dos quilos que advém da soma dos pesos bruto do automóvel e do reboque. Este valor não pode exceder os 3500 kg, excepto no caso das autocaravanas ligeiras, que não poderá exceder os 4250 kg.
A carta de motociclos
Como vimos no inicio do texto, um condutor de automóveis ligeiros pode conduzir um motociclo de cilindrada de 125 cc e 11 kw de potência. Para tal necessita de ter uma idade minima de 25 anos. Podemos concordar ou não com esta possibilidade de condutores habilitados para uma categoria de perícia poderem conduzir uma categoria de equilíbrio. Mas a verdade é que tal é possível, mesmo que tal represente um perigo acrescido para a segurança rodoviária, por falta de formação adequada.
Os motociclos dividem-se em diversas categorias; AM, A1, A2 e A. AM representa os motociclos que tendo uma cilindrada inferior a 50 cc, ainda assim circula a mais de 45 km/h. A1 é uma sub-categoria que permite a menores de idade, num mínimo de 16 anos, possam ter aceso a uma carta de condução e a uma formação mais aprofundada. Para os menores de idade a potência do veículo fica limitada aos 11 kw.
Com 18 anos d idade o individuo pode propor-se à aquisição da categoria A2, o que lhe vai permitir a condução de um motociclo de potência máxima 35 kw. Para poder conduzir um motociclo com mais de 35 kw, então o futuro condutor poderá adquirir formação numa escola de condução aos 24 anos de idade, ou tendo a categoria A2 aos 18 anos, poderá adquiri-la aos 20 anos.
Foto¦ Norbert Schimtzler e Cafe Racer