Posso exceder a velocidade máxima de ultrapassagem? Devem facilitar essa manobra? Tenho que voltar à minha pista original ao terminar? Muitas dúvidas podem surgir ao ultrapassar. Na verdade, é uma manobra que não sempre é feita de forma correta e pode ser considerada como uma das ações na estrada que requer de maior concentração e perícia. Por isso, oferecemos todas as diretrizes necessárias para realizar uma ultrapassagem perfeita. Evidentemente, sempre a cumprir o regulamento e sem cometer erros.
Máximas antes de iniciar a manobra:
- Deve sempre ultrapassar pela esquerda do veículo da frente. No entanto, há exceções: pode ser feita pela direita se o veículo que nos precede pretende mudar de direção à esquerda ou parar nesse lado. Também pode ser feita pela direita em cidade, com pelo menos duas pistas na mesma direção, delimitados por marcas longitudinais.
- Nunca iniciar a manobra se não há espaço suficiente ou se não pode voltar à pista de forma segura. É claro, não há que causar problemas na circulação dos outros veículos ou fazer que devam alterar sua velocidade.
- Sempre deve sinalizar a intenção de realizar o movimento lateral com o correspondente intermitente. Isso sim, lembre-se que o intermitente não dá qualquer direito a realizar a manobra por sinalizar simplesmente.
- É proibido ultrapassar a velocidade máxima estabelecida. Anteriormente era possível aumentar 20 km/h a velocidade máxima em estradas convencionais, mas esta opção foi totalmente eliminida. É claro que para ultrapassar é necessário ter uma velocidade notavelmente superior à do outro veículo.
- A manobra deve garantir a segurança de todos os utilizadores: distância lateral suficiente e incorporação à pista de forma gradual; sem obrigar o veículo a travar ou a modificar a sua trajetória ou velocidade.
- Nunca ultrapassar quando proibido, com o correspondente sinal, estabelecido na regulamentação em vigor ou se as circunstâncias não são as mais idôneas. O sentido comum é uma máxima.
- Ao ultrapassar a mais veículos e sempre em estradas com duas pistas na mesma direção, é possível permanecer na pista esquerda quando não incomodar os condutores de trás com maior velocidade.
Passos para uma ultrapassagem perfeita:
1- Comprovar que é possível ultrapassar. Se não é proibido e pode ser feita com segurança, olhe pelo espelho retrovisor e verifique se não há qualquer veículo na pista da esquerda e calcule se é possível voltar à pista ao concluir a manobra. Isto é sempre muito importante mas, principalmente, em estradas de apenas uma pista por direção, já que podemos encontrar um carro em direção contrária.
O sistema de deteção de ângulo morto é de muita ajuda nestes casos. No entanto, é mais uma ajuda e nunca deve substituir o olho humano: é preciso olhar antes de iniciar a manobra. Utilize tanto o espelho retrovisor esquerdo como o central para isso.
2- Comprove que o veículo de trás não iniciou a manobra de ultrapassagem. Se é assim, deve esperar que a finalize.
3- A seguir, sinalize a manobra com o intermitente esquerdo.
4- Deixe uma separação lateral suficiente para realizar a ultrapassagem com segurança. Esta margem lateral de segurança deve ser proporcional à velocidade, à largura e às caraterísticas da estrada.
Importante: se durante a manobra surge alguma circunstância que a dificulte ou coloque em risco a segurança, reduzir a velocidade e voltar à pista de início ou avisando com o correspondente intermitente.
5- Depois de ultrapassar um veículo, comprove que há espaço suficiente para passar a uma pista com segurança.
6- Sinalize a intenção da manobra com o intermitente direito.
7- Volte à pista sem incomodar os veículos e de maneira gradual.
Lembre-se: mantenha a distância lateral a mais de 1,50 metros ao ultrapassar ciclistas, peões, animais, veículos de duas rodas…
Nem sempre podemos ultrapassar
Um dos pontos mais importantes a ter em conta é que nem sempre é possível ultrapassar. Mesmo com um veículo na frente que vai mais lento do normal, não podemos realizar a manobra em determinados casos e circunstâncias. No entanto, sempre devemos ter responsabilidade individual. E todos podemos prever se é ou não seguro realizar esta delicada manobra.
Como indicamos, nunca devemos realizar a manobra se há riscos para os utilizadores como, por exemplo, um veículo em outra direção ou se não há espaço suficiente. Isto é especialmente importante quando há utilizadores vulneráveis como peões, ciclistas, utilizadores de trotinetas elétricas, condutores…
Também não podemos ultrapassar se é proibido através do sinal vertical (R-305) e até ver o sinal de “Fim de proibição de ultrapassagem” ou “Fim de proibições”. Também não poderemos realizar esta manobra se há duas linhas contínuas que delimitam a pista. Aqui devemos mencionar a proibição de ultrapassar que é indicada quando há um corte de estrada ou obras.
Não podemos ultrapassar veículos que já estejam a ultrapassar a outro, se o terceiro veículo tem que invadir a direção contrária. Também está proibido nas curvas e mudança de pista com visibilidade reduzida. Também não ultrapassar se a visibilidade não é suficiente para realizar a manobra ou desistir dela uma vez iniciada. Sim está permitido quando há duas direções claramente delimitadas e não seja necessário invadir a direção contrária.
Também, não devemos ultrapassar nos passos de peoes, em interseções, túneis, passagens a nível e nas suas proximidades, principalmente com uma pista por direção.
Sempre com prudência e a respeitar os outros.