Em Portugal, está prevista a possibilidade dos reboques com menos de 3.500 kg serem inspecionados. Mas apesar de isso ainda não estar em vigor, há diversos outros aspetos que deve considerar relativamente a esta categoria de veículo.
O controlo das condições técnicas dos veículos é um imperativo nacional e comunitário, que tem por objetivo a melhoria das condições de circulação dos veículos, através da verificação periódica das suas características e das suas condições de segurança, com particular importância para a salvaguarda da segurança rodoviária.
Deste modo, o Decreto-Lei n.º 144/2017, de 29 de novembro, veio regular as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, previstas no artigo 116º do Código da Estrada.
Este diploma, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2018, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 2014/45/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 3 abril de 2014, relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques.
Uma das novidades do Decreto-Lei nº 144/2017 foi o facto de alargar o universo de veículos a sujeitar a inspeção, passando a incluir os motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cc, bem como os reboques e semirreboques com peso igual ou superior a 750 kg e inferior a 3.500 kg.
No entanto, a obrigatoriedade das inspeções periódicas para estes veículos só se tornará efetiva após publicação em Diário da República de uma portaria que aprove a respetiva calendarização. Quando tal ocorrer, o que está previsto é que a inspeção seja feita dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Mais de 3.500 kg
Nesse sentido, neste momento e à data de saída deste artigo, apenas os reboque acima de 3.500 kg estão obrigados a comparecer a uma inspeção periódica obrigatória.
Estes são os valores das inspeções para esta categoria de veículo:
Reboques – 31,50€
Semi-Reboques – 31,50€
Conjunto Pesado/Reboque – 78,65€
Conjunto Trator/Semi-Reboque – 78,65€
A obrigatoriedade aplica-se um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. Os veículos de motor, reboques, semirreboques e as máquinas rebocadas, devem ter as suas rodas equipadas de pneus (novos ou recauchutados) homologados. As dimensões, características e configuração dos pneumáticos serão as previstas pelo fabricante na homologação do veículo ou seus equivalentes.
Na inspeção é verificado o dispositivo mecânico de engate entre o veículo trator e o reboque ou semirreboque. Também é averiguada a correta homologação e compatibilidade dos dispositivos mecânicos, pneumáticos e elétricos de ligação entre um veículo trator e o seu reboque. É inspecionado o estado e condição da instalação elétrica do veículo, incidindo as verificações sobre a bateria, cabos, ligações e as proteções.
O Código da Estrada define o que é um reboque e um semi-reboque no artigo 110º.
Artigo 110.º
Reboques
1 – Reboque é o veículo destinado a transitar atrelado a um veículo a motor.
2 – Semirreboque é o reboque cuja parte da frente assenta sobre o veículo a motor, distribuindo o peso sobre este.
3 – Os veículos referidos nos números anteriores tomam a designação de reboque ou semirreboque agrícola ou florestal quando se destinam a ser atrelados a um trator agrícola ou a um motocultivador.
Atenção à matrícula!
No entanto, apesar de não estarem obrigados a inspeções periódicas, os reboques de menor peso também têm de comparecer num centro de inspeção quando se trata da obtenção de matrícula.
Passando a explicar: um reboque ou atrelado até 300 kg de peso bruto não precisa de ter matrícula própria. Mas se o atrelado tapar a matrícula do veículo que o reboca, tem de ter a matrícula do automóvel.
Se estivermos perante um atrelado com mais de 300 kg de peso bruto é necessário ter matrícula e livrete (ou certificado de matrícula) próprios, sendo igualmente necessário ter seguro próprio (de responsabilidade civil).
Para ter matrícula, o reboque terá de ser submetido a uma inspeção (para matrícula) num centro de inspeções da categoria B. O valor atualmente a pagar (em 2020) é de 78,63 euros.
Outro aspeto importante: os reboques deverão possuir iluminação própria, sob pena de ser multado e o veículo poder ser apreendido. Na parte da frente se possuírem uma largura superior a 1,6 m ou se forem mais largos do que os veículos tratores, precisam de duas luzes de presença brancas. Na traseira é necessária uma luz branca para iluminar a matrícula, duas luzes de presença vermelhas, duas luzes de travagem vermelhas ou alaranjadas, piscas, luz vermelha de nevoeiro na retaguarda (para reboques registados depois de 27 de maio de 1990), dois refletores vermelhos triangulares, refletores não-triangulares laterais de cor âmbar (para reboques registados depois de 30 de setembro de 1994).
Para ter luz de marcha-atrás no reboque, deve usar uma ficha de 13 pinos e não de 7 pinos.
Fotos: Max Pixel