Conduzir com a carta de condução expirada é uma infração do código da estrada em Portugal. Na verdade, ao passar mais de 2 anos (até um limite de 5 anos) sem renovar esta licença, a lei estabelece que deve ser feito um exame especial, que consiste num teste prático. No caso de mais de cinco anos, deve ser aprovado um curso de formação específica e também um teste prático.
A revalidação da carta de condução pode ser solicitada no prazo de seis meses antes da data de expiração e de acordo com a idade especificada pelo Instituto Da Mobilidade e Dos Transportes e para as diferentes categorias de veículos.
Quem pode solicitar a renovação da carta de condução?
- Os portadores de cartas de condução portuguesas residentes em Portugal.
- Condutores de nacionalidade portuguesa, titulares de uma carta de condução obtida em território português, residentes num Estado que não seja membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
- Titulares de uma carta de condução portuguesa que tenham sido estudantes em Portugal durante pelo menos 185 dias.
Onde requerer a renovação da carta de condução?
Em 2017, foi lançado o portal IMTOnline para facilitar os procedimentos aos cidadãos portugueses. Desde a data do seu lançamento, o portal registou uma procura crescente de pedidos de carta de condução (revalidação, substituição e cópia), sendo o serviço com maior procura por parte dos cidadãos, permitindo solicitar a revalidação da carta de condução através do portal em qualquer lugar e recebê-la em casa através do correio. No ano de lançamento do portal, foram emitidas 44.000 cartas de condução e, em 2021, quase 6 vezes mais.
Para poder renovar a carta de condução através deste portal é necessário ter o número de contribuinte e a palavra-passe do Portal das Finanças para registar-se no IMT Online. Para além, apenas nos casos necessários, deve ser apresentado um Certificado de Avaliação Psicológica (digitalizado) e um Certificado Médico (enviado eletronicamente pelo profissional de saúde).
Atualmente, o portal IMT oferece vários serviços relacionados com condutores, transportes e veículos:
- Condutores: revalidação, substituição e pedido de uma segunda cópia da carta de condução.
- Transportes: emissão e renovação do cartão de tacógrafo de condutor, emissão da carta de condução de táxi CMT e emissão da carta de condução da TVDE.
- Veículos: pedido de uma segunda cópia do Certificado de Matrícula/Documento Único de Veículo, pedidos de certificados relacionados com veículos e pedidos de alteração de caraterísticas técnicas.
Renovação presencial
Para renovar a carta presencialmente, pode ser numa filial IMT, Espaço Cidadão ou com um IMT Partner. Encontre o serviço mais próximo aqui. Para isso, fornecer:
- Carta de condução em vigor.
- Documento de identificação com morada habitual no território nacional (exemplo: cartão de cidadão).
- Número de identificação fiscal.
- Certificado Médico Eletrónico (a ser enviado eletronicamente pelo profissional de saúde), nas seguintes situações:
- 60 anos ou mais, condutor de veículos pertencentes às categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE ou veículos agrícolas das categorias I, II e III.
- Codutor de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como das categorias B, BE para condutor de ambulância; camiões de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte de crianças ou veículos ligeiros de aluguer para o transporte de passageiros.
- Certificado de Avaliação Psicológica (emitido por psicólogo), para condutores com 50 anos ou mais de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como para as categorias B, BE de ambulâncias; veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte de crianças ou veículos ligeiros de aluguer para o transporte de passageiros.
Tarifas
- Para condutores de 70 anos ou mais 15€; para outros condutores 30€.
- Pedido através dos serviços de IMT Online, 10% de desconto.
Qual é a estrutura legal para a revalidação da carta de condução em Portugal?
Regulamento sobre Carta de Condução Legal para Conduzir aprovado por Decreto-lei n.º 138/2012 , de 5 de julho, modificado por Decreto-lei n.º de 29 de julho, Decreto-lei 151/2017 de 7 de dezembro, Decreto-lei 2/2020 de janeiro 14 e o Decreto-lei 102-B/2020, de 9 de dezembro, bem como a Diretriz 2006/126/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à carta de condução, na sua versão atual.