Sabia que peso a mais numa viatura pode dar chumbo na inspeção?

André Gomes

13 de Dezembro de 2018

Quando um veículo ultrapassa o peso bruto máximo previsto é reprovado num centro de inspeção automóvel. Veja-se um caso real.

Luzes, travões, emissão de gases poluentes, direção, suspensão… tudo itens passíveis de motivarem anotações e até mesmo reprovações nos centros de inspeção automóvel. Mas e o peso? A resposta é, sim, também.

O tema tornou-se mais atual pelo facto do Jornal de Notícias ter dado conhecimento do chumbo de algumas ambulâncias num centro de inspeções devido ao seu peso, o que as obrigou a ficar paradas até a situação ficar resolvida.

O caso, denunciado pelos deputados do PSD eleitos pelo distrito de Santarém, recaía em, pelo menos, quatro ambulâncias protocoladas entre o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e os bombeiros de Alcoentre, Sardoal, Golegã e Alcanena. Os bombeiros de Vila Franca de Xira também tinham uma ambulância nestas circunstâncias.

Questionado pela agência Lusa, o Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) esclareceu que na inspeção feita, nas ambulâncias visadas “o peso dos veículos não cumpria as regras relativas ao peso bruto”, questão que “pode, potencialmente, interferir com a segurança do veículo em circulação, nomeadamente considerando que são veículos que andam em marcha de emergência”.

O IMT referiu ainda que “qualquer veículo tem um peso bruto máximo que não pode ser excedido”, que “resulta da soma do peso próprio do veículo (tara) com o peso dos passageiros e da carga”, um “valor definido pelo fabricante do veículo e constante do respetivo certificado de matrícula, não podendo ser ultrapassado”.

A razão do peso a mais

Este excesso de peso foi motivado pelo facto de a ambulância estar equipada de material que elevava o peso bruto para lá das margens legais.

Assim, “na próxima inspeção o equipamento que não faz parte do veículo deve ser retirado, para este poder ser pesado e se determinar o seu peso próprio”, aponta o IMT, salientando ainda que “se após pesagem a tara do veículo acrescentada do peso dos passageiros e da carga disponível não exceder o peso bruto do veículo, este pode ser aprovado”.

“Uma viatura ligeira não pode exceder 3500 kg em bruto e como estas viaturas carregam equipamento no interior – macas, botijas de oxigénio – chegam a pesar um valor superior ao limite, tendo em conta os ocupantes”, avançou o JN.