É um tema que gera muitas dúvidas: Quando é autuado é obrigado a pagar na hora? Tem de assinar a notificação? Se assinar já não pode apresentar defesa? O Circula Seguro explica-lhe como pode proceder perante uma contraordenação.
Para saber o que pode fazer, em primeiro lugar é preciso saber a que é respeitante a contraordenação:
- Ao condutor (Álcool, falar ao telemóvel, manobras perigosas, conduzir sem cinto, por exemplo)
-»Paga a multa – Nada é apreendido – Tem 15 dias para apresentar defesa junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)
-» Não paga a multa – É apreendida a Carta de Condução (fica com uma guia de substituição válida por 6 meses) – Tem 15 dias para pagar e pode apresentar defesa junto da ANSR
- Ao veículo – avaria de fácil reparação (luzes fundidas, pneumáticos, chapa de matrícula)
– Ou repara no local (substitui uma luz fundida, por exemplo) – Coima é reduzida para metade – Notificação de pagamento feita no momento:
-» É o proprietário do veículo:
– Paga – Pode apresentar defesa junto da ANSR
– Não paga – São apreendidos os documentos do veículo (fica com uma guia de substituição válida por 6 meses) – Tem 15 dias para pagar e pode apresentar defesa junto da ANSR
-» Não é o proprietário do veículo:
– Não paga – Tem que notificar o proprietário da contraordenação- Ou tem 8 dias seguidos para apresentar a avaria reparada num posto policial – Notificação de pagamento é enviada posteriormente para casa - Ao veículo – avaria que não é de fácil reparação (as restantes e a inspeção, por exemplo)
-» É o proprietário do veículo:
– Paga – Pode apresentar defesa junto da ANSR
– Não paga – São apreendidos os documentos do veículo (fica com uma guia de substituição válida por 6 meses) – Tem 15 dias para pagar e pode apresentar defesa junto da ANSR
-» Não é o proprietário do veículo:
– Não paga – Tem que notificar o proprietário da contraordenação
Assinar ou não assinar, eis a questão
É frequente ouvirmos que assinar significa concordar, assumir a culpa, ficar impedido de apresentar defesa, mas nada disso corresponde à verdade. Assinar não significa mais do que o condutor ficou notificado e ciente do auto. Então e se não assinar? No fundo, é igual, pois fica notificado verbalmente e tem exatamente os mesmos direitos e deveres do que se tivesse assinado.
Não pode pagar?
O pagamento faseado é uma opção quando estão em causa valores superiores a 200€. Pode requerê-lo junto do Gabinete de Apoio ao Cidadão, que existe em todas as sedes de distrito nos comandos da GNR e da PSP.
Não concorda com a contraordenação e quer apresentar defesa
Tem 15 dias úteis para apresentar defesa se considera que os factos não correspondem à verdade. Deve dirigir uma carta ao presidente da ANSR, onde fundamenta porque não aceita a contraordenação. Pode arrolar testemunhas e juntar provas.
-» Defesa aceite
– Se já tinha pago o dinheiro é restituído e são retiradas as eventuais sanções acessórias que existam
– Se não tinha pago – Fim do processo
-» Defesa não é aceite
– Nova notificação – Paga a coima + custas administrativas
– Não paga – Pode apresentar recurso da decisão condenatória para a ANSR que, se não aceitar, fará seguir para Juiz de Direito da Comarca.
– Decisão pode ser reapreciada e revogada – Fim de processo
– Processo pode ser enviado para o Tribunal (Ministério Público), onde há a possibilidade da retirada da acusação, pode haver um despacho liminar se ambas as partes concordarem ou segue para julgamento.
Agora já sabe, assine sem medo, não se sinta obrigado a pagar se não o quiser/puder fazer e lembre-se de que pode sempre apresentar defesa.
Foto: Revista Flashvip
Imagem: Recorreai.com