Todos os anos são perdidas centenas de vidas nas estradas de Portugal. Apesar da tendência de diminuição ligeira do número de mortos os números são ainda elevados. A estes há que juntar mais de 43.000 feridos resultantes dos incidentes rodoviários.
Ainda assim há muito a ser feito para resolver esse problema nas estradas de nossa nação. As marcas construtoras de automóveis também possuem uma quota parte de responsabilidade nestes números. Saiba mais sobre os defeitos e “recalls” de segurança dos carros.
Os custos da falta de segurança
Além dos custos que a perda de vidas acarreta, os feridos também provocam encargos, para o Estado, para as famílias e para o próprio. Afinal são dias, senão meses, sem trabalhar e majorado no caso de lesões, ou incapacidades permanentes. O lado emocional também pode ser afetado, criando problemas ao ferido ou até ao causador do acidente.
A perda económica anual para a sociedade por causa de acidentes rodoviários, em termos de produtividade do trabalhador, custos médicos, custos de seguro e outros, é estimada em mais de 200 mil milhões de dólares, só nos Estados Unidos da América. Claramente, é necessário melhorar drasticamente a segurança dos veículos.
Mas enquanto a evolução não alcança um nível de segurança em que os acidentes não provoquem mortos ou feridos graves é essencial garantir que os carros que circulam possuem no mínimo o que os construtores indicam como sendo as suas caraterísticas intrínsecas. A complexidade da produção automóvel leva a que por vezes existam falhas, ou defeitos, quer seja do construtor ou dum fornecedor.
Assim, sempre que é detectada uma anomalia em relação ao padrão pretendido as marcas procedem ao chamado “recall”. Ou seja efetuar um procedimento de correção, mais ou menos aprofundado, de correção do defeito ou erro. Em último caso as marcas procedem à retirada dos veículos não seguros. Primordialmente esta ação é preconizada para garantir a melhor segurança e preservar as vidas e a integridade das pessoas.
Defeitos dão origem a “recalls”
Quando é necessário um “recall” o defeito, ou defeitos, detectados deverá ser de um dos seguintes tipos:
– Quando um veículo, ou equipamento, não cumpre as normas de segurança definidas para os mesmos;
– Quando houver um defeito relacionado com a segurança do veículo ou do equipamento;
– Quando o veículo ou equipamento não cumprem os requisitos mínimos de desempenho requeridos e este afeta a sua operação segura;
– Componentes que partem repentinamente causando perda parcial ou total do controle do veículo;
– Problemas com os componentes do sistema de alimentação de combustível. Principalmente os que são suscetíveis de provocarem derramamento de combustível, causando um incremento da probabilidade de ocorrerem um incêndio.
Portanto, aquando da deteção de defeitos, são lançados “recalls” de segurança sobre os veículos que sejam afetados. As campanhas de “recall” são iniciadas e os consumidores são informados dos seus direitos e responsabilidades. Assim, após a informação da marca, o proprietário deverá se deslocar ao local dentro dos prazos definidos pela marca para proceder à reparação do problema.
O processo americano
Nos EUA foi promulgada uma lei em 1966 que confere à Administração Nacional de Segurança no Trânsito Rodoviário (NHTSA) a autoridade para emitir normas de segurança para veículos e exigir que os fabricantes retirem veículos que apresentem defeitos relacionados com a segurança, ou não atenderem aos padrões de segurança federais.
Desde então, mais de 390 milhões de carros, camiões, autocarros, veículos recreativos, motociclos e ciclomotores, além de 46 milhões de pneus, 66 milhões de equipamentos automóvel e 42 milhões de “cadeirinhas” foram retirados para corrigir defeitos de segurança.
Os fabricantes iniciam voluntariamente muitos desses “recalls”, enquanto outros são “influenciados” pelas investigações da NHTSA ou ordenados pela NHTSA através dos tribunais. Se um defeito de segurança for descoberto, o fabricante deve notificar a NHTSA, bem como os proprietários, revendedores e distribuidores de veículos ou equipamentos.
O fabricante afetado é obrigado a solucionar o problema, sem nenhum custo para o proprietário. A NHTSA fica responsável por monitorar as ações corretivas do fabricante. Assim, consegue garantir a conclusão bem-sucedida da campanha de “recall” e a proteção dos consumidores.
O maior “recall” de sempre

100 milhões de airbags afetados, um prejuízo de 24 mil milhões de dólares, até à data… e continua a somar!
O maior “recall” de sempre afetou diversas marcas, especialmente japonesas, e era relacionada com os airbags. Um fabricante de componentes japonês e fornecedor de muitas marcas automóveis fabricou, com defeito, milhões de airbags. Após a deteção do problema as marcas tiveram de chamar milhões de carros para a reparação do problema.
Seguem-se as marcas e respetivos modelos afetados por ordem de volume, a saber:
– Toyota, modelos: Corolla (2002 a 2003, 2002 a 2008, 2007 a 2011, 2009 a 2011, 2014, 2015 a 2017), Hilux (2005, 2006 a 2011, 2015), SW4 (2005, 2006 a 2011, 2009 a 2011, 2015), RAV4 (2003 a 2005), Fielder (2004 a 2008), Etios (2015 a 2017), Lexus ES 350 (2006 a 2011);
– Honda, modelos: Civic (2001 a 2004, 2004 a 2011, 2012 a 2015), CR-V (2002 e 2003, 2004 a 2011, 2012), Accord (2003 a 2007), Fit (2004 a 2012, 2009 a 2014, 2011 a 2012, 2013), City (2010 a 2014);
– Nissan, modelos: Pathfinder (2001 a 2004), March (2011 a 2014), New March (2014) e Versa (2012 a 2014), X-Trail (2005 a 2008), Sentra (2004 e 2005), Frontier (2007 a 2014), Livina, Grand Livina e X-Gear (2008 a 2014), Tiida Hatch e Sedan (2007 a 2011), Tiida Hatch e Sedan (2007 a 2012);
Os defeitos atingiram marcas de outros países
– Fiat-Chrysler, modelos: Fiat Bravo (2010 a 2013), Fiat Uno (2010 a 2016), Fiat Palio (2012 a 2013), Fiat Siena (2012 a 2013), Fiat Grand Siena (2012 a 2013), Chrysler 300C (2006 a 2012), Ram 2500 (2004 a 2009), Jeep Wrangler (2007 a 2012), Jeep Renegade (2016);
– Mitsubishi, modelos: Lancer Evo VIII (2004 a 2006), Lancer Evo IX (2006), L200 Triton (2007 a 2010), Pajero Full (2007 a 2017);
– Mercedes-Benz, modelos: SL e SLK (2014);
– BMW, modelos: 125i, 320i (2012 e 2013), 328i, 520i, 528i, X1 sDrive20i, X1 xDrive20i, X1 xDrive 28i, X3 xDrive 20i, X3 xDrive 28i, Z4 sDrive 20i (2012 e 2013), 325Ci Coupé, 325i, 330Ci Cabrio, 330i, 525i, 530i, 540i, M3 Coupé, M5, X5 3.0i e X5 4.4i (2002 a 2006 e 2000 a 2003);
– Honda Motos, modelo: Honda GL 1800 Gold Wing (2013, 2014 e 2015);
– Ferrari, modelo: California T (2015);
– Audi, modelos: Q5 2.0 TFSI e SQ5 3.0 TFSI (2015);
– Subaru, modelos: Legacy (2005 a 2010), Outback (2004 a 2010), Tribeca (2008 a 2010), Forester (2008 a 2010), Impreza (2004 a 2010), WRX/WRX STI (2009 a 2010);
– Volkswagen, modelo: Tiguan (2015);
– Ford, modelo: Ranger (2005 a 2012);
– Renault/Dacia, modelos: Sandero e Duster (2014);
– Chevrolet, modelos: Agile e Montana (2014 e 2015).
Casos críticos
Contudo existem casos que são considerados tão perigosos cujos veículos que estão proibidos de circular. O procedimento indicado para estes veículos é explicito e afirma que os veículos devem ser rebocados para as oficinas para serem retirados os airbags com defeito. Sendo colocados novos airbags.
A lista de veículo proibidos de circular é a seguinte:
Holden, 1,843 veículos: Holden Cruze modelo de 2010;
Honda, 6,043 veículos: Honda City MY2012; CR-V MY 2011; Insight MY2012-2013; Jazz MY2012-2014 and Jazz Hybrid MY2012-2013; Honda Civic MY2006-2011; Jazz Hybrid MY2012 and Legend MY2007-2012; Honda Accord MY2001-2007 and Honda MDX MY2003-2006;
Toyota, 582 veículos: Toyota Echo and Rav4 2003-2005;
BMW, 7,909 veículos: BMW 5 Series (E39) MY2002-2003; BMW 3 Series (E46) MY2001-2006 and BMW X5 (E53) MY2003;
Mitsubishi, 3,254veículos: ML and MN Triton 2007-2014.